LEI MUNICIPAL Nº 2.691, DE 29/08/2008 Dispõe sobre a alteração na Lei Municipal nº 2.611/2007, referente ao Orçamento de 2008.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a alterar a Lei Municipal nº 2.611/2007, referente ao Orçamento vigente, na forma dos artigos abaixo:
Art. 2º Fica aberto um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 45,96 (quarenta e cinco reais e noventa e seis centavos) na Secretaria Municipal de Educação, criando elemento de despesa no seguinte Programa de Trabalho:
I. | ÓRGÃO | 02 | Prefeitura Municipal de Teresópolis |
Unidade | 09 | Secretaria Municipal de Educação | |
Função | 12 | Educação | |
Subfunção | 366 | Educação de Jovens e Adultos | |
Programa | 358 | Fazendo Escola | |
Projeto | 2-391 | Aquisição de Material e Equipamentos para o Educando | |
Elemento | Fonte | Valor | |
33903005 | 65 | R$ 43,96 | |
33909300 | 65 | R$ 2,00 |
Parágrafo único. O Crédito aberto no "caput" deste artigo no valor de R$ 45,96 (quarenta e cinco reais e noventa e seis centavos) correrá por conta da criação das seguinte Rubricas de Receita:
I - 413250310 - Rendimento de Aplicação Financeira - Fazendo Escola, no valor de R$ 2,00 (dois reais);
Il - 417610202 - Convênio Fazendo Escola, no valor de R$ 43,96 (quarenta e três reais e noventa e seis centavos).
Art. 3º As alterações desta Lei estão automaticamente incluídas no PPA em vigência.
Art. 4º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL TERESÓPOLIS
Em 18 agosto de 2008.
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JOSÉ CARLOS FARIA
Presidente
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CLAUDIA LAUAND
1ª Secretária
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RAIMUNDO AMORIM
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 072/2008
Sancionada em 27/08/2008
Publicado em 29/08/2008
Periódico Diário