Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 2.691, DE 29/08/2008 Dispõe sobre a alteração na Lei Municipal nº 2.611/2007, referente ao Orçamento de 2008.

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:


Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a alterar a Lei Municipal nº 2.611/2007, referente ao Orçamento vigente, na forma dos artigos abaixo:

Art. 2º Fica aberto um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 45,96 (quarenta e cinco reais e noventa e seis centavos) na Secretaria Municipal de Educação, criando elemento de despesa no seguinte Programa de Trabalho:

I. ÓRGÃO 02 Prefeitura Municipal de Teresópolis
Unidade 09 Secretaria Municipal de Educação
Função 12 Educação
Subfunção 366 Educação de Jovens e Adultos
Programa 358 Fazendo Escola
Projeto 2-391 Aquisição de Material e Equipamentos para o Educando
Elemento Fonte Valor
33903005 65 R$ 43,96
33909300 65 R$ 2,00


Parágrafo único. O Crédito aberto no "caput" deste artigo no valor de R$ 45,96 (quarenta e cinco reais e noventa e seis centavos) correrá por conta da criação das seguinte Rubricas de Receita:
I - 413250310 - Rendimento de Aplicação Financeira - Fazendo Escola, no valor de R$ 2,00 (dois reais);
Il - 417610202 - Convênio Fazendo Escola, no valor de R$ 43,96 (quarenta e três reais e noventa e seis centavos).

Art. 3º As alterações desta Lei estão automaticamente incluídas no PPA em vigência.

Art. 4º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

CÂMARA MUNICIPAL TERESÓPOLIS
Em 18 agosto de 2008.

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JOSÉ CARLOS FARIA
Presidente

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CLAUDIA LAUAND
1ª Secretária

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RAIMUNDO AMORIM
2º Secretário

 

PROJETO DE LEI Nº 072/2008
Sancionada em 27/08/2008
Publicado em 29/08/2008
Periódico Diário