LEI MUNICIPAL Nº 2.698, DE 05/09/2008 Dispõe sobre alteração na Lei Municipal nº 2.611/2007, referente ao Orçamento de 2008.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a alterar a Lei Municipal nº 2.611/2007, que dispõe sobre o Orçamento do Exercício de 2008, na forma dos artigos abaixo:
Art. 2º Fica aberto um Crédito Adicional Especial no valor de R$200.000,00 (duzentos mil reais) na Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde, criando o seguinte Programa de Trabalho:
I. | Órgão: | 02 | Prefeitura Municipal de Teresópolis |
Unidade: | 12 | Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde | |
Função: | 10 | Saúde | |
Subfunção: | 301 | Atenção Básica | |
Programa: | 0277 | Programa Saúde da Família | |
Atividade: | 2-219 | Manutenção do PSF e PACS | |
Elemento | Fonte | Valor | |
31900400 | 37 | R$ 1.000,00 | |
31901600 | 37 | R$ 50.000,00 | |
33903001 | 37 | R$ 10.000,00 | |
33903005 | 37 | R$ 30.000,00 | |
33903600 | 37 | R$ 5.000,00 | |
33903907 | 37 | R$ 38.000,00 | |
33903500 | 37 | R$ 1.000,00 | |
44905201 | 37 | R$ 30.000,00 | |
44905202 | 37 | R$ 35.000,00 |
Parágrafo único. O Crédito aberto no "caput" deste artigo no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) correrá por conta da criação das seguinte Rubricas de Receita:
I - 417223303 - Co-financiamento do Estado para a Atenção Básica, no valor de R$ 198.000,00 (cento e noventa e oito mil reais);
II - 413250215 - Rendimento de Aplicação Financeira - Co-financiamento do Estado para a Atenção Básica, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Art. 3º As alterações desta Lei estão automaticamente incluídas no PPA em vigência.
Art. 4º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em 01 de setembro de 2008.
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JOSÉ CARLOS FARIA
Presidente
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CLAUDIA LAUAND
1ª Secretária
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RAIMUNDO AMORIM
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 079/2008
Sancionada em 02/09/2008
Publicado em 05/09/2008
Periódico Diário