Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 2.698, DE 05/09/2008 Dispõe sobre alteração na Lei Municipal nº 2.611/2007, referente ao Orçamento de 2008.

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:


Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a alterar a Lei Municipal nº 2.611/2007, que dispõe sobre o Orçamento do Exercício de 2008, na forma dos artigos abaixo:

Art. 2º Fica aberto um Crédito Adicional Especial no valor de R$200.000,00 (duzentos mil reais) na Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde, criando o seguinte Programa de Trabalho:

I. Órgão: 02 Prefeitura Municipal de Teresópolis
Unidade: 12 Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde
Função: 10 Saúde
Subfunção: 301 Atenção Básica
Programa: 0277 Programa Saúde da Família
Atividade: 2-219 Manutenção do PSF e PACS
Elemento Fonte Valor
31900400 37 R$ 1.000,00
31901600 37 R$ 50.000,00
33903001 37 R$ 10.000,00
33903005 37 R$ 30.000,00
33903600 37 R$ 5.000,00
33903907 37 R$ 38.000,00
33903500 37 R$ 1.000,00
44905201 37 R$ 30.000,00
44905202 37 R$ 35.000,00


Parágrafo único. O Crédito aberto no "caput" deste artigo no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) correrá por conta da criação das seguinte Rubricas de Receita:
I - 417223303 - Co-financiamento do Estado para a Atenção Básica, no valor de R$ 198.000,00 (cento e noventa e oito mil reais);
II - 413250215 - Rendimento de Aplicação Financeira - Co-financiamento do Estado para a Atenção Básica, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais).

Art. 3º As alterações desta Lei estão automaticamente incluídas no PPA em vigência.

Art. 4º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em 01 de setembro de 2008.

 

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JOSÉ CARLOS FARIA
Presidente

 

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CLAUDIA LAUAND
1ª Secretária

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RAIMUNDO AMORIM
2º Secretário

 

PROJETO DE LEI Nº 079/2008
Sancionada em 02/09/2008
Publicado em 05/09/2008
Periódico Diário