Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 2703, DE 21/10/2008 Dispõe sobre alteração na Lei Municipal nº 2.611/2007, referente ao Orçamento de 2008.

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:


Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a alterar a Lei Municipal nº 2.611/2007, referente ao Orçamento vigente, na forma dos artigos abaixo:

Art. 2º Fica aberto um Crédito Adicional Especial no valor de R$180.060,00 (cento e oitenta mil e sessenta reais) na Secretaria Municipal de Educação, criando os seguintes Programas de Trabalho:

I - Órgão: 02 Prefeitura Municipal de Teresópolis
Unidade: 09 Secretaria Municipal de Educação
Função: 12 Educação
Subfunção: 364 Ensino Superior
Programa: 0360 Qualidade e Eficiência do Ensino Superior
Atividade: 2-392 Incentivo ao Ensino Superior
Elemento Fonte Valor
33903907 00 R$10,00
33903600 00 R$180.000,00
33903001 00 R$10,00
33903005 00 R$10,00
44905100 00 R$10,00
44905201 00 R$10,00
44905202 00 R$10,00


Parágrafo único. O Crédito aberto no "caput" deste artigo no valor de R$180.060,00 (cento e oitenta mil e sessenta reais) correrá por conta da anulação parcial da seguinte Dotação:

I - Órgão: 02 Prefeitura Municipal de Teresópolis
Unidade: 09 Secretaria Municipal de Educação
Função: 12 Educação
Subfunção: 364 Ensino Superior
Programa: 0252 Programa de Auxílio Bolsa Universitária
Projeto: 2-160 Auxílio Bolsa Universitária
Elemento Fonte Valor
33903907 00 R$180.060,00


Art. 3º As alterações desta Lei estão automaticamente incluídas no PPA em vigência.

Art. 4º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em 06 de outubro de 2008.

 

______________________
JOSÉ CARLOS FARIA
Presidente

 

______________________
CLAUDIA LAUAND
1ª Secretária

______________________
RAIMUNDO AMORIM
2º Secretário

 

PROJETO DE LEI Nº 093/2008
Sancionada em 09/10/2008
Publicado em 21/10/2008
Periódico Diário