LEI MUNICIPAL Nº 2826, DE 21/10/2009 Dispõe sobre alteração na Lei Municipal nº 2.737/2008, referente ao Orçamento de 2009.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a alterar a Lei Municipal nº 2.737/2008, referente ao Orçamento vigente, na forma dos artigos abaixo.
Art. 2º Fica aberto um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 3.724.501,48 (três milhões, setecentos e vinte e quatro mil, quinhentos e um reais e quarenta e oito centavos), na Secretaria Municipal de Obras e Secretaria Municipal de Serviços Públicos, criando os seguintes elementos de despesa:
I - | Órgão: | 02 | Prefeitura Municipal de Teresópolis |
Unidade: | 11 | Secretaria Municipal de Obras | |
Função: | 15 | Urbanismo | |
Subfunção: | 122 | Administração Geral | |
Programa: | 259 | Prédios Públicos | |
Atividade: | 1-008 | Construção, Reforma e Ampliação de Prédios Públicos | |
Elemento | Fonte | Valor | |
33909300 | 09 | R$ 100,00 | |
44905100 | 109 | R$ 2.530.111,66 | |
II - | Órgão: | 02 | Prefeitura Municipal de Teresópolis |
Unidade: | 13 | Secretaria Municipal de Serviços Públicos | |
Função: | 15 | Urbanismo | |
Subfunção: | 452 | Serviços Urbanos | |
Programa: | 280 | Manutenção de Áreas Públicas | |
Atividade: | 2-238 | Conservação de Manutenção de Vias Urbanas | |
Elemento | Fonte | Valor | |
33909300 | 109 | R$ 100,00 | |
44905100 | 109 | R$ 1.194.189,82 |
§ 2º O Crédito aberto no "caput" deste artigo no valor de R$ 3.724.501,48 (três milhões, setecentos e vinte e quatro mil, quinhentos e um reais e quarenta e oito centavos), correrá por conta da criação das seguintes rubricas de receita.
I - 424729901 - PADEM, no valor de R$ 3.724.201,48 (três milhões, setecentos e vinte e quatro mil, duzentos e um reais e quarenta e oito centavos);
II - 413252000 - Rendimento de Aplicação Financeira - PADEM, no valor de R$ 300,00 (trezentos reais).
Art. 3º As alterações desta Lei estão automaticamente incluídas no PPA em vigência.
Art. 4º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
em 30 de setembro de 2009
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HABIB SOMESON TAUK
Presidente
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MARCELO RAMOS DA COSTA
1º Secretário
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ANDERSON CONCEIÇÃO SILVA
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 135/2009
Sancionada em 13/10/2009
Publicada em 21/10/2009
Periódico Diário