LEI MUNICIPAL Nº 2825, DE 21/10/2009 Dispõe sobre alteração na Lei Municipal nº 2.737/2008, referente ao Orçamento de 2009.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a alterar a Lei Municipal nº 2.737/2008, referente ao Orçamento vigente, na forma dos artigos abaixo.
Art. 2º Fica aberto um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 1.522.000,00 (um milhão, quinhentos e vinte e dois mil reais), na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, criando os seguintes programa de trabalho:
I - | Órgão: | 02 | Prefeitura Municipal de Teresópolis |
Unidade: | 08 | Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social | |
Função: | 08 | Assistência Social | |
Subfunção: | 244 | Assistência Comunitária | |
Programa: | 365 | Segurança Alimentar e Nutricional | |
Atividade: | 1-071 | Restaurante Popular | |
Elemento | Fonte | Valor | |
44905100 | 00 | R$ 122.000,00 | |
33903005 | 112 | R$ 150.000,00 | |
33909300 | 112 | R$ 1.000,00 | |
44905100 | 112 | R$ 800.000,00 | |
44905201 | 112 | R$ 1.000,00 | |
44905202 | 112 | R$ 448.000,00 |
§ 1º O Crédito aberto no "caput" deste artigo no valor de R$ 122.000,00 (cento e vinte e dois mil reais) correrá por conta da anulação parcial da seguinte Dotação:
I - | Órgão: | 02 | Prefeitura Municipal de Teresópolis |
Unidade: | 02 | Secretaria Municipal de Planejamento | |
Função: | 15 | Urbanismo | |
Subfunção: | 451 | Infraestrutura Urbana | |
Programa: | 208 | Gestão Urbana | |
Projeto: | 1-002 | Sistema de Informações | |
Elemento | Fonte | Valor | |
33903907 | 00 | R$ 122.00,00 |
§ 2º O Crédito aberto no "caput" deste artigo no valor de R$ 1.400.000.00 (um milhão e quatrocentos mil reais) correrá por conta da criação das seguintes rubricas de receita:
I - 417619918 - Convênio Ministério do Desenvolvimento Social, no valor de R$ 1.399.900,00 (um milhão, trezentos e noventa e nove mil e novecentos reais);
II - 413250807 - Rendimento de Aplicação Financeira - Ministério do Desenvolvimento Social, no valor de R$ 100,00 (cem reais).
Art. 3º As alterações desta Lei estão automaticamente incluídas no PPA em vigência.
Art. 4º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
em 30 de setembro de 2009
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HABIB SOMESON TAUK
Presidente
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MARCELO RAMOS DA COSTA
1º Secretário
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ANDERSON CONCEIÇÃO SILVA
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 134/2009
Sancionada em 13/10/2009
Publicada em 21/10/2009
Periódico Diário