LEI MUNICIPAL Nº 2824, DE 21/10/2009 Dispõe sobre alteração na Lei Municipal nº 2.737/2008, referente ao Orçamento de 2009.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a alterar a Lei Municipal nº 2.737/2008, referente ao Orçamento vigente, na forma dos artigos abaixo.
Art. 2º Fica aberto um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) na Secretaria Municipal de Educação, criando os seguintes elementos de despesa:
I - | Órgão: | 02 | Prefeitura Municipal de Teresópolis |
Unidade: | 09 | Secretaria Municipal de Educação | |
Função: | 12 | Educação | |
Subfunção: | 365 | Educação Infantil | |
Programa: | 0332 | Qualidade e Eficiência da Educação Infantil | |
Atividade: | 2-146 | Merenda Escolar para Creche | |
Elemento | Fonte | Valor | |
33903005 | 02 | R$ 100,00 | |
33903907 | 00 | R$ 100,00 | |
II - | Órgão: | 02 | Prefeitura Municipal de Teresópolis |
Unidade: | 09 | Secretaria Municipal de Educação | |
Função: | 12 | Educação | |
Subfunção: | 365 | Educação Infantil | |
Programa: | 0332 | Qualidade e Eficiência da Educação Infantil | |
Atividade: | 2-147 | Merenda Escolar de Creche para Entidades Filantrópicas | |
Elemento | Fonte | Valor | |
33903005 | 02 | R$ 100,00 | |
33903907 | 00 | R$ 100,00 | |
III - | Órgão: | 02 | Prefeitura Municipal de Teresópolis |
Unidade: | 09 | Secretaria Municipal de Educação | |
Função: | 12 | Educação | |
Subfunção: | 365 | Educação Infantil | |
Programa: | 0332 | Qualidade e Eficiência da Educação Infantil | |
Atividade: | 2-148 | Merenda Escolar para Pré-Escola | |
Elemento | Fonte | Valor | |
33903907 | 00 | R$ 100,00 |
Parágrafo único. O Crédito aberto no "caput" deste artigo no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) correrá por conta da anulação parcial das seguintes Dotações:
I - | Órgão: | 02 | Prefeitura Municipal de Teresópolis |
Unidade: | 09 | Secretaria Municipal de Educação | |
Função: | 12 | Educação | |
Subfunção: | 365 | Educação Infantil | |
Programa: | 332 | Qualidade e Eficiência da Educação Infantil | |
Atividade: | 2-150 | Repasse a Entidades Filantrópicas | |
Elemento | Fonte | Valor | |
33504100 | 02 | R$ 200,00 | |
II - | Órgão: | 02 | Prefeitura Municipal de Teresópolis |
Unidade: | 09 | Secretaria Municipal de Educação | |
Função: | 12 | Educação | |
Subfunção: | 122 | Administração Geral | |
Programa: | 203 | Administração da Unidade | |
Projeto: | 2-119 | Ações de Informática | |
Elemento | Fonte | Valor | |
33903001 | 00 | R$ 300,00 |
Art. 3º As alterações desta Lei estão, automaticamente, incluídas no PPA em vigência.
Art. 4º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
em 30 de setembro de 2009
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HABIB SOMESON TAUK
Presidente
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MARCELO RAMOS DA COSTA
1º Secretário
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ANDERSON CONCEIÇÃO SILVA
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 123/2009
Sancionada em 13/10/2009
Publicada em 21/10/2009
Periódico Diário