Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 2824, DE 21/10/2009 Dispõe sobre alteração na Lei Municipal nº 2.737/2008, referente ao Orçamento de 2009.

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:


Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a alterar a Lei Municipal nº 2.737/2008, referente ao Orçamento vigente, na forma dos artigos abaixo.

Art. 2º Fica aberto um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) na Secretaria Municipal de Educação, criando os seguintes elementos de despesa:

I - Órgão: 02 Prefeitura Municipal de Teresópolis
Unidade: 09 Secretaria Municipal de Educação
Função: 12 Educação
Subfunção: 365 Educação Infantil
Programa: 0332 Qualidade e Eficiência da Educação Infantil
Atividade: 2-146 Merenda Escolar para Creche
Elemento Fonte Valor
33903005 02 R$ 100,00
33903907 00 R$ 100,00
II - Órgão: 02 Prefeitura Municipal de Teresópolis
Unidade: 09 Secretaria Municipal de Educação
Função: 12 Educação
Subfunção: 365 Educação Infantil
Programa: 0332 Qualidade e Eficiência da Educação Infantil
Atividade: 2-147 Merenda Escolar de Creche para Entidades Filantrópicas
Elemento Fonte Valor
33903005 02 R$ 100,00
33903907 00 R$ 100,00
III - Órgão: 02 Prefeitura Municipal de Teresópolis
Unidade: 09 Secretaria Municipal de Educação
Função: 12 Educação
Subfunção: 365 Educação Infantil
Programa: 0332 Qualidade e Eficiência da Educação Infantil
Atividade: 2-148 Merenda Escolar para Pré-Escola
Elemento Fonte Valor
33903907 00 R$ 100,00


Parágrafo único. O Crédito aberto no "caput" deste artigo no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) correrá por conta da anulação parcial das seguintes Dotações:

I - Órgão: 02 Prefeitura Municipal de Teresópolis
Unidade: 09 Secretaria Municipal de Educação
Função: 12 Educação
Subfunção: 365 Educação Infantil
Programa: 332 Qualidade e Eficiência da Educação Infantil
Atividade: 2-150 Repasse a Entidades Filantrópicas
Elemento Fonte Valor
33504100 02 R$ 200,00
II - Órgão: 02 Prefeitura Municipal de Teresópolis
Unidade: 09 Secretaria Municipal de Educação
Função: 12 Educação
Subfunção: 122 Administração Geral
Programa: 203 Administração da Unidade
Projeto: 2-119 Ações de Informática
Elemento Fonte Valor
33903001 00 R$ 300,00


Art. 3º As alterações desta Lei estão, automaticamente, incluídas no PPA em vigência.

Art. 4º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
em 30 de setembro de 2009

 

_____________________________
HABIB SOMESON TAUK
Presidente

 

_____________________________
MARCELO RAMOS DA COSTA
1º Secretário

 

_____________________________
ANDERSON CONCEIÇÃO SILVA
2º Secretário

 

PROJETO DE LEI Nº 123/2009
Sancionada em 13/10/2009
Publicada em 21/10/2009
Periódico Diário