LEI MUNICIPAL Nº 0394, DE 25/02/1962. Autoriza o Prefeito Municipal de Teresópolis a contrair empréstimo com a Caixa Econômica para compra de caminhões.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal de Teresópolis autorizado a contrair um empréstimo com a Caixa Econômica Federal do Estado do Rio de Janeiro, no montante de Cr$ 6.000.00,00 (seis milhões de cruzeiros), para a aquisição de 5 (cinco) caminhões a fim de atender ao serviço de assistência à Zona Rural do Município.
Art. 2º O Prefeito Municipal de Teresópolis, poderá para a realização do empréstimo, ajustar cláusulas de juros e outras, e oferecer, como garantia do resgate do empréstimo, a arrecadação do Imposto Predial.
Art. 3º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em, ?? de fevereiro de 1962.
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ROBERTO PÉRICLES DE ALMEIDA
Presidente
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1º SECRETÁRIO
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2º SECRETÁRIO
PROJETO DE LEI Nº 001/1962
Sancionada e Promulgada em 24/02/1962
Publicado no Órgão Oficial em 25/02/1962