LEI MUNICIPAL Nº 0387, DE 17/12/1961. Autoriza empréstimo ao Banco ou Montepio no montante de Cr$ 5.000.00,00 para abono de Natal aos funcionários.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a contrair empréstimo bancário ou com o Montepio dos Servidores Públicos Municipais até o limite máximo de Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros), como antecipação de receita do Exercício de 1962, para o pagamento dos funcionários públicos municipais antes do NATAL.
Art. 2º O Prefeito Municipal poderá para a realização do empréstimo ajustar juros, prazo e demais condições.
Art. 3º Fica aberto o Crédito Especial de Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros), com vigência até 31 de dezembro de 1962 para pagamento de empréstimo e respectivas despesas, contraído de conformidade com o artigo 1º desta Lei.
Art. 4º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em, 14 de dezembro de 1961.
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ROBERTO PÉRICLES DE ALMEIDA
Presidente
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1º SECRETÁRIO
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2º SECRETÁRIO
PROJETO DE LEI Nº 023/1961
Sancionada e Promulgada em 15/12/1961
Publicado no Órgão Oficial em 17/12/1961