Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 1000, DE 26/11/1980. Autoriza o Poder Executivo a realizar Operação de Crédito "Intra-Limite".

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:


Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar a operação de crédito "Intra-Limite", com estabelecimento de crédito, na forma da letra "d" do item I da Resolução nº 539 de 16.05.1979 do Banco Central do Brasil até o valor de Cr$ 15.000.000,00 (quinze milhões de cruzeiros), e dar como garantia da respectiva operação e encargos, 10% (dez por cento) da receita proveniente do IPTU e ISS, constantes da proposta orçamentária para o Exercício de 1981, observada a Legislação aplicada.

Art. 2º Todas as despesas decorrentes de juros, e outros encargos financeiros, bem como a respectiva amortização, correrão por conta da dotação própria.

Art. 3º Entra presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS,
Em 17 de novembro de 1980.

 

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GICÉLIO FRANCISCO DA SILVA
Presidente

 

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Prof. JOSÉ CARLOS CUNHA
1º Secretário

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JOÃO BATISTA DA SILVA
2º Secretário

 

PROJETO DE LEI Nº 036/1980
Sancionada e Promulgada em 18/11/1980
Publicado no Órgão Oficial em 26/11/1980