LEI MUNICIPAL Nº 1022, DE 02/10/1981. Autoriza o Executivo a realizar Operação de Crédito "Intra-Limite".
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar Operação de Crédito Intra-Limite, com um dos estabelecimentos de crédito com a Agência em Teresópolis, na forma das disposições constantes nas Resoluções 62 e 93 do Senado Federal e Resoluções 345, 346, 397 e 539 do Banco Central do Brasil, até o valor de Cr$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de cruzeiros), dando como garantia as cotas do ICM em percentual aplicável ao tipo de operação, observada a legislação correspondente em vigor.
Art. 2º Todas as despesas decorrentes de juros, e outros encargos financeiros, bem como a respectiva amortização, correrão por conta de dotação própria.
Art. 3º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS,
Em 28 de setembro de 1981.
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NICANOR RIBEIRO DA ROCHA
Presidente
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MÁRIO DE SOUZA FERREIRA
1º Secretário
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Prof. JOSÉ CARLOS CUNHA
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 020/1981
Sancionada e Promulgada em 29/09/1981
Publicado no Órgão Oficial em 02/10/1981