Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 1153, DE 23/11/1985. Autoriza o Poder Executivo a contratar empréstimos com a Caixa Econômica Federal e dá providências correlatas.

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:


Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a, em nome do Município de Teresópolis, contratar financiamento com a Caixa Econômica Federal, recursos oriundos do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social - FAS, no valor de 8.264,66 Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional - ORTN, equivalente, nesta data a Cr$ 481.792.853 (quatrocentos e oitenta e um milhões, setecentos e noventa e dois mil e oitocentos e cinquenta e três cruzeiros) destinados a construção de centro integrado Escola - Posto de Saúde em Mottas.

Art. 2º Para garantia do principal e acessórios, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar parcelas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias - ICM (ou Fundo de Participação dos Municípios), durante o prazo de vigência do contrato de financiamento autorizado por esta Lei.

Art. 3º O Poder Executivo consignará nos Orçamentos Anual e Plurianual do Município, durante o prazo que vier a ser estabelecido para o financiamento, dotações suficientes à amortização do principal e acessórios resultantes do cumprimento desta Lei.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
em, 04 de novembro de 1985

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Dr. SÉRGIO OEST
PRESIDENTE

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NELSON EDY CORTÁZIO CORREA
1º Secretário

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JOÃO BATISTA DA SILVA
2º Secretário

 

PROJETO DE LEI Nº 042/1985
Sancionada e Promulgada em 20/11/1985
Publicado no Órgão Oficial em 23-24/11/1985