Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 1068, DE 25/05/1983. Autoriza o Poder Executivo a contrair Operações de Crédito com Estabelecimento de Crédito Público ou Privado.

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:


Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contrair com Estabelecimento de Crédito Público ou Privado, Operações de Crédito até o montante de 41.800.000 - ORTNs - Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional - equivalentes nesta data a Cr$ 150.004.734,00 (cento e cinquenta milhões, quatro mil setecentos e trinta e quatro cruzeiros).
Parágrafo único. O montante mencionado neste artigo poderá ser contratado parceladamente, com instituições financeiras de crédito, na modalidade das resoluções nº 62 e 63 do Senado Federal e Resoluções nº 345 e 346 do BACEN, ou outras modalidades de operações de crédito existentes no Mercado Financeiro por prazo mínimo de 2 (dois) anos.

Art. 2º Os recursos decorrentes da Operação de Crédito a que se refere o artigo 1º serão destinados a aquisição de veículos, máquinas e equipamentos.
Parágrafo único. Fica o Prefeito Municipal obrigado a enviar à Câmara Municipal de Teresópolis, relatório no qual será indicado o montante do empréstimo levantado, prazo, data em que deverão ser efetuadas as amortizações e cópia do contrato, e ainda uma relação dos veículos, máquinas e equipamentos adquiridos com os respectivos preços.

Art. 3º Em garantia do Financiamento fica o Poder Executivo autorizado a vincular parcelas das quotas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICM), em montante anuais, necessários para amortização do principal e acessórios.

Art. 4º Anualmente a partir da proposta orçamentária do Exercício Financeiro de 1984, os orçamentos consignarão recursos para amortização do principal e acessórios.
Parágrafo único. No que se refere ao Exercício Financeiro de 1983, as despesas com amortização do principal e acessórios, correrão por conta das dotações próprias consignadas no Orçamento vigente suplementadas se necessário.

Art. 5º Fica a entidade financeira na condição de mandatária, autorizada a receber nas fontes pagadoras competentes os recursos vinculados na forma do artigo 3º desta Lei, podendo utilizar esses recursos no pagamento do que lhe for devido por força do contrato de empréstimo que trata o artigo 1º.

Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito adicional até o montante de 41.800.000 - ORTNs - Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional, equivalente nesta data a Cr$ 150.004.734,00 (cento e cincoenta milhões, quatro mil setecentos e trinta e quatro cruzeiros).

Art. 7º Constitui recurso para atender ao Crédito autorizado pelo artigo 6º, Operações de Crédito a que se refere o artigo 1º desta Lei.

Art. 8º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
em, 19 de maio de 1983.

 

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MANOEL MACHADO DE FREITAS
Presidente

 

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WALTER SERAFIM CORDEIRO
1º Secretário

 

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IZEQUIEL MARTINS DO AMARAL
2º Secretário

 

PROJETO DE LEI Nº 006/1983
Sancionada e Promulgada em 25/05/1983