Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 1161, DE 06/12/1985. Autoriza o Poder Executivo a contrair empréstimo com o Banco Mundial.

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:


Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contrair empréstimo com o BANCO MUNDIAL, no valor de até Cr$ 10.000.000.000 (dez bilhões de cruzeiros), destinados à implementação no Programa de Pavimentação "PROPAV" repassados através da "EBTU" - Empresa Brasileira de Transportes Urbanos do Ministério dos Transportes.
Parágrafo único. O empréstimo autorizado no presente artigo, se destina exclusivamente à urbanização e pavimentação das Ruas seguintes:

 

LOGRADOURO BAIRRO PROJETO PAVIMENT. GALERIAS MEIO FIO CX. RALO CX. CENTRO TERRAPLA
NAGEM
Sta. Catarina Barroso Lama Fria 3900 553 1300 32 40 780
Brasília Barroso Lama Fria 4200 540 1200 30 45 840
Melvin Jones/Tupy Meudon Meudon 11.550 1403 3300 82 105 1100
Guicurus/Aimor/Maracas J Meudon J. Meudon 4800 680 1600 45 53 960
Joaquim de Andrade S. Pedro M. Funcion. 1250 212 500 12 0 230
Ernani Braga S. Pedro M. Funcion. 1750 298 700 18 25 350
Francisco Mignoni S. Pedro M. Funcion. 1500 255 600 14 20 300
Antonio Vivaldi S. Pedro M. Funcion. 500 85 200 6 9 150
Joaquim Ribeiro S. Pedro M. Pimentel 2700 383 900 22 30 540
Raimundo Brito S. Pedro M. Pimentel 500 85 200 6 9 150
Eça de Queiroz S. Pedro M. Pimentel 2500 425 1000 24 30 500
Teófilo Dias S. Pedro M. Pimentel 750 128 300 8 11 150
Demerval B. Moreira S. Pedro G. Primor 3000 425 100 24 30 500
Capixaba S. Pedro G. Primor 1750 298 700 18 23 350
Prudente de Morais Bom Retiro G. Primor 900 127 300 8 12 180
Beira Rio Alto Araras 8610 1047 2460 62 77 1722
Augusto Amaral Peixoto ALTO Araras 2100 230 540 14 18 432
S. Francisco/P. Camargo ALTO Araras 10.850 1373 3100 60 72 1670
Timbó ALTO Araras 1050 85 200 6 9 180
Iguapé ALTO Araras 1050 87 200 6 9 180
Aguaoei ALTO Araras 1050 85 200 6 9 180
Ernesto Silveira ALTO Araras 600 85 200 6 9 120
Guaporé Alto Araras 400 43 100 4 6 80
Júlio Verne Agriões V. Muqui 900 128 300 8 13 180
Mascos Sales Canano V. Muqui V. Muqui 2400 340 800 20 27 480
Francisco B. Pereira M. Pinheiros M. Pinh. 900 153 360 10 15 180
Lucilia B. P./R. Alberto M. Pinheiros M. Pinh. 3000 425 1000 26 33 600
Epitácio Pessoa M. Pinheiros M. Pinhei. 1500 213 500 14 17 300
José Condé M. Pinheiros M. Pinhei. 250 43 100 4 7 50
Isaac Ducker M. Pinheiros M. Pinhei. 350 60 140 4 5 75
N. Senhora das Graças BARRA M. do Féo 1200 170 400 10 15 240
Manoel Pinto BARRA M. do Féo 750 129 300 8 11 150
Harry Linch BARRA M. do Féo 1000 170 400 10 14 200
Vicente Celestino BARRA M. do Féo 800 135 320 8 11 160
Cristóvão Colombo BARRA M. do Féo 750 127 300 8 12 150
Regina de Morais BARRA C. da Onça 3.600 510 1200 40 56 720
Alvaro Alvin G. Florestal G. Florest. 6000 1020 2400 60 78 1200
Estrada do Triunfo P. Imbuí Caleme 12.250 2085 4900 124 165 2450
Est. José A. Josetti POSSE Posse 4000 680 1600 36 55 700
Bela Vista/F. Claussem POSSE Posse 3500 595 1400 36 53 750
Beira Linha Casc. Guar. B. Linha 7200 1020 2400 60 78 1450
Estr. do Suspiro Albuquerque Suspiro 4800 1100 1600 46 78 980
Estrada de Mottas Mottas Mottas 36.000 5100 12000 300 420 7200
Bahia Araras Fátima 2100 315 700 18 30 490
Mato Grosso Araras Fátima 4800 720 1600 40 60 960
Piauí Araras Fátima 2400 360 800 20 32 480
S. Paulo Araras Fátima 1800 270 600 16 25 360
Pernambuco Araras Fátima 3000 450 1000 26 41 600
Ademar R. Lippi ALTO Taumaturgo 2800 360 800 20 31 560
Florentino Paula V. Paraíso M. Artistas 1500 225 500 14 23 300
Waldir L. da Cruz V. Paraíso M. Artistas 3300 500 1100 28 43 550
Magarino Torres V. Paraíso M. Artistas 1500 230 500 12 20 250
Esmeralda Prata Prata 1500 280 600 16 25 300
Roberto Rosa Tijuca Tijuca 1400 190 400 10 16 280
João Queiroz Tijuca Tijuca 350 55 100 4 6 70


Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a assinar o Convênio respectivo com as instituições referidas no artigo 1º.

Art. 3º Entra a presente Lei em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
em, 14 de novembro de 1985

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Dr. SÉRGIO OEST
PRESIDENTE

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Nelson Edy Cortázio Correa
1º Secretário

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João Batista da silva
2º Secretário

 

PROJETO DE LEI Nº 044/1985
Sancionada e Promulgada em 22/11/1985
Publicado no Órgão Oficial em 06/12/1985