LEI MUNICIPAL Nº 1193, DE 10/01/1987. (Revogada pela Lei Municipal nº 1.213 - Pub. 30.11.1987) Autoriza o Poder Executivo a contrair empréstimo com o B.N.D.E.S.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo a, em nome do Município de Teresópolis, contratar financiamento com o Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES - através do Programa Longo Prazo, linha financiamento a Municípios, no valor de Cz$ 3.265.941,78 (três milhões, duzentos e sessenta e cinco mil, novecentos e quarenta e hum cruzados e setenta e oito centavos) destinados à aquisição de 2 (duas) ambulâncias e 10 (dez) caminhões equipados a serem utilizados na coleta de lixo.
Art. 2º Para garantia do principal e acessórios fica o Poder Executivo autorizado a utilizar parcelas do I.C.M., durante o prazo de vigência do contrato de financiamento autorizado por esta Lei.
Art. 3º O Poder Executivo consignará nos Orçamentos Anual e Plurianual do Município, durante o prazo que vier a ser estabelecido para o financiamento, dotações suficientes à amortização do principal e acessórios resultantes do cumprimento desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em, 30 de dezembro de 1986.
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Dr. SERGIO OEST
PRESIDENTE
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NELSON CORTÁZIO CORREA
1º Secretário
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JOÃO BATISTA DA SILVA
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 039/1986
Sancionada e Promulgada em 05/01/1987
Publicado no Órgão Oficial em 10-11/01/1987