LEI MUNICIPAL Nº 1213, DE 30/11/1987. Autoriza o Poder Executivo a contrair empréstimo com o B.N.D.S.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a, em nome do Município de Teresópolis, contratar financiamento com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social "BNDS", através do Programa a Longo Prazo, linha financiamentos a Municípios, no valor, em cruzados, equivalente a 48.500 OTN'S, destinados a aquisição de duas (2) ambulâncias e dez (10) caminhões equipados a serem utilizados na coleta de lixo.
Art. 2º Para garantia do principal e acessórios fica o Poder Executivo autorizado a utilizar parcelas do I.C.M., durante o prazo de vigência do contrato de financiamento autorizado por esta Lei.
Art. 3º O Poder Executivo consignará aos Orçamentos Anual e Plurianual do Município, durante o prazo que vier a ser estabelecido para o financiamento, dotações suficientes à amortização do principal e acessórios resultantes do cumprimento desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Lei Municipal nº 1.193 de 05 de janeiro em 1987.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em, 26 de novembro de 1987.
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ADÃO GARCIA DALLIA
Presidente
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WANDERLY BRAGA
1º Secretário
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ADAMIR GOMES VIEIRA
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 031/1987
Sancionada e Promulgada em 30/11/1987
Publicado no Órgão Oficial em 30/11/1987