LEI MUNICIPAL Nº 1235, DE 05/08/1988. Autoriza o Poder Executivo a realizar operação de crédito intra-limite e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operação de crédito intra-limite no valor estipulado entre Cz$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de cruzados) e Cz$ 130.000.000,00 (cento e trinta milhões de cruzados), com o Banco do Estado do Rio de Janeiro - (BANERJ).
Art. 2º A operação a que se refere o artigo anterior terá carência de amortização de no mínimo 6 meses e eu o prazo de até 24 (vinte e quatro) meses na liquidação.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a vincular quotas do ICM (Imposto sobre Circulação de Mercadorias) para garantia do crédito de que trata esta Lei.
Art. 4º Os encargos desta operação serão os que estão em vigor no Mercado Financeiro permitida pelo Banco Central do Brasil, correndo as despesas à conta das dotações orçamentárias próprias até sua quitação.
Art. 5º Os recursos obtidos através da operação de crédito de que trata a presente Lei serão aplicados em saneamento básico, obras, serviços públicos e no que mais esteja permitido na Lei Federal nº 4.320 de 17.03.64.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em, 04 de agosto de 1988.
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ADÃO GARCIA DÁLLIA
Presidente
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WANDERLY BRAGA
1º Secretário
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ADAMIR GOMES VIEIRA
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 031/1988
Sancionada e Promulgada em 05/08/1988
Publicado no Órgão Oficial em 05/08/1988