LEI MUNICIPAL nº 3152, DE 26/09/2012. Acrescenta parágrafo único no art. 13 da Lei Municipal nº 3.125/2012
EMENTA: ACRESCENTA PARÁGRAFO ÚNICO NO ART. 13 DA LEI MUNICIPAL Nº 3.125/2012
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescido no art. 13 da Lei Municipal nº 3.125 de 21 de agosto de 2012, parágrafo único com a seguinte redação:
"Parágrafo único. As movimentações financeiras, obrigatoriamente, serão autorizadas pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e pela Secretaria Municipal de Fazenda."
Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 25/08/2012, revogando-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS. Aos vinte e seis dias do mês de setembro do ano de dois mil e doze.
ARLEI DE OLIVEIRA ROSA
= Prefeito Interino =