LEI MUNICIPAL Nº 3214, DE 22/07/2013. DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA LEI MUNICIPAL Nº. 3.173/12, REFERENTE AO ORÇAMENTO DE 2013.
EMENTA: DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA LEI MUNICIPAL Nº. 3.173/12, REFERENTE AO ORÇAMENTO DE 2013.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a alterar a Lei Municipal nº. 3.173/12, referente ao Orçamento vigente, na forma dos artigos abaixo.
Art. 2º Fica aberto um Crédito Adicional Especial no valor de R$500.000.00 (quinhentos mil reais) na Secretaria Municipal de Educação, criando o seguinte elemento de despesa:
I - |
Órgão: |
02 |
Prefeitura Municipal de Teresópolis |
|
Unidade: |
09 |
Secretaria Municipal de Educação |
|
Função: |
12 |
Educação |
|
Subfunção: |
361 |
Ensino Fundamental |
|
Programa: |
032 |
Gestão de Pessoal |
|
Atividade: |
2.550 |
Valorização do Servidor |
-
Elemento
Fonte
Valor
31900400
05
R$ 500.000,00
Parágrafo único. O crédito aberto no “caput” deste artigo no valor de R$500.000,00 (quinhentos mil reais) correrá por conta da anulação parcial da seguinte dotação:
I - |
Órgão: |
02 |
Prefeitura Municipal de Teresópolis |
|
Unidade: |
09 |
Secretaria Municipal de Educação |
|
Função: |
12 |
Educação |
|
Subfunção: |
361 |
Ensino Fundamental |
|
Programa: |
032 |
Gestão de Pessoal |
|
Atividade: |
2-550 |
Valorização do Servidor |
-
Elemento
Fonte
Valor
31901100
05
R$ 500.000,00
Art. 3º Fica autorizada a inclusão no Orçamento 2013.
Art. 4º As alterações estão automaticamente incluídas no PPA em vigência.
Art. 5º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS. Aos vinte e dois dias do mês de julho do ano de dois mil e treze.
ARLEI DE OLIVEIRA ROSA
= Prefeito =