LEI MUNICIPAL Nº 3215, DE 16/08/2013. DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA LEI MUNICIPAL Nº. 3173/12, REFERENTE AO ORÇAMENTO DE 2013.
EMENTA: DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA LEI MUNICIPAL Nº. 3.173/12, REFERENTE AO ORÇAMENTO DE 2013.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a alterar a Lei Municipal nº. 3.173/12, referente ao Orçamento vigente, na forma dos artigos abaixo.
Art. 2º Fica aberto um Crédito Adicional Especial no valor de R$40.000,00 (quarenta mil reais), Fundo Municipal de Saúde, criando o seguinte elemento de despesa:
I - |
Órgão: |
02 |
Prefeitura Municipal de Teresópolis |
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Unidade: |
12 |
Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde |
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Função: |
10 |
Saúde |
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Subfunção: |
301 |
Atenção Básica |
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Programa: |
011 |
Construção de Unidades Básicas de Saúde |
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Atividade: |
1-237 |
Construção de Unidade Básica de Saúde Porte II – Bonsucesso |
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Elemento |
Fonte |
Valor |
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33903005 |
246 |
R$500,00 |
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33903907 |
246 |
R$500,00 |
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33909300 |
246 |
R$500,00 |
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44905100 |
246 |
R$38.500,00 |
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§1º. O crédito aberto no “caput” deste artigo no valor de R$40.000,00 (quarenta mil reais), correrá por conta das seguintes rubricas de receita, conforme Convênio.
I - 247101100000 - Construção de Unidades Básicas de Saúde - no valor de R$39.000,00 (trinta e nove mil reais);
II - 132501032500 - Rendimento de Aplicação Financeira – Construção de Unidades Básicas de Saúde – no valor de R$1.000,00 (um mil reais).
Art. 3º Fica autorizada a inclusão no Orçamento 2013.
Art. 4º As alterações estão, automaticamente, incluídas no PPA em vigência.
Art. 5º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS. Aos dezesseis dias do mês de agosto do ano de dois mil e treze.
ARLEI DE OLIVEIRA ROSA
= Prefeito =