Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 3265, DE 19/12/2013. ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE TERESÓPOLIS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2014.

EMENTA: ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE TERESÓPOLIS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2014.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:

 

 CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2014, nos termos do § 5º do artigo 165 da Constituição, da Lei 4.320/64, da Lei Municipal nº 3.213 de 11 de julho de 2013 – LDO e da Lei Municipal nº 3.251 de 3 de dezembro de 2013 - PPA, compreendendo:

 

I - Orçamento Fiscal referente aos poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

 

II - Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todos os órgãos e entidades a ele vinculadas, da administração direta e indireta, bem como os fundos e fundações instituídas pelo Poder Público.

 

Capítulo II

Da Estimativa da Receita e Fixação da Despesa

 

Art. 2º Fica estimada a receita e fixada a despesa em iguais importâncias, a preços de setembro de 2014, no valor de R$ 392.128.571,71 (trezentos e noventa e dois milhões, cento e vinte e oito mil, quinhentos e setenta e um reais e setenta e um centavos).

 

Art. 3º A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor, com o seguinte desdobramento:

 

 

 

1. Receitas da Administração Direta

367.796.321,71

1.1. Receitas Correntes

391.548.670,25

1.1.1. Receita Tributária

78.103.786,75

1.1.2. Receita de Contribuição

4.986.617,00

1.1.3. Receita Patrimonial

2.799.467,66

1.1.4. Receita de Serviço

2.000,00

1.1.5. Transferências Correntes

292.093.881,38

1.1.6. Outras Receitas Correntes

13.562.917,46

1.2. Dedução

-25.485.048,54

1.3. Receitas de Capital:

1.732.700,00

1.3.1 Alienação de Bens

0,00

1.3.2 Transferências de Capital

1.732.700,00

 

 

2. Receitas da Administração Indireta

24.332.250,00

2.1. Receitas Correntes:

14.985.250,00

LEI MUNICIPAL Nº 3.265/2013 continuação/

 

2.1.1. Receita de Contribuições

12.993.500,00

2.1.2. Receita Patrimonial

600.650,00

2.1.3. Outras Receitas Correntes

1.391.100,00

2.2. Receitas Correntes – Intra-Orçamentárias

9.347.000,00

Receita Total

392.128.571,71

 

Art. 4º A despesa fixada à conta das receitas previstas será realizada segundo a discriminação dos quadros que integram esta Lei e com o seguinte desdobramento:

 

I - Despesa por Função:

 

 

 

a) Legislativa

11.925.000,00

b) Administração

34.430.530,00

c) Segurança Pública

7.288.880,00

d) Assistência Social

11.956.586,00

e) Previdência Social

35.532.250,00

f) Saúde

99.783.290,05

g) Trabalho

320.000,00

h) Educação

117.757.385,37

i) Cultura

1.900.900,00

j) Direitos da Cidadania

740.600,00

k) Urbanismo

29.799.752,92

l) Habitação

6.530.449,70

m) Gestão Ambiental

9.954.326,60

n) Ciência e Tecnologia

559.000,00

o) Agricultura

2.698.130,00

p) Comércio e Serviços

2.954.369,53

q) Comunicações

670.100,00

r) Desporto e Lazer

1.450.000,00

s) Encargos Especiais

17.036.744,68

t) Reserva de Contingência

1.840.276,86

Total

392.128.571,71

 

 

 

II - Despesa por Unidades:

 

 

 

a) Câmara Municipal de Teresópolis

11.925.000,00

b) Secretaria Municipal de Governo e Coordenação

4.226.000,00

c) Secretaria Municipal de Planejamento e Projetos Especiais

5.306.100,00

d) Procuradoria Geral do Município

3.700.000,00

e) Secretaria Municipal de Administração

16.800.000,00

f) Secretaria Municipal de Fazenda

22.454.321,54

g) Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento e Desenv. Rural

2.698.130,00

h) Secretaria Municipal de Cultura

1.900.900,00

LEI MUNICIPAL Nº 3.265/2013 continuação/

 

i) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social

10.436.000,00

j) Secretaria Municipal de Educação

117.757.385,37

k) Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

1.450.000,00

l) Secretaria Municipal de Obras Públicas

16.638.929,70

m) Fundo Municipal de Saúde

99.783.290,05

n) Secretaria Municipal de Serviços Públicos

16.551.702,92

o) Secretaria Municipal de Turismo

2.896.569,53

p) Secretaria Municipal de Controle Interno

594.800,00

q) Secretaria Municipal de Defesa Civil

1.791.850,00

r) Secretaria Municipal de Meio Ambiente

8.774.576,60

s) Secretaria Municipal de Segurança Pública

6.676.780,00

t) Secretaria Municipal de Trabalho e Emprego e Economia Solidária

320.000,00

u) Secretaria Municipal dos Direitos da Mulher

800.600,00

v) Secretaria Municipal de Orçamento Participativo e Rel. Comunitárias

406.000,00

x) Secretaria Especial de Fiscalização de Obras Públicas

687.800,00

y) Secretaria Municipal de Ciência e Tecnologia

559.000,00

w) Teresópolis Prev

35.532.250,00

z) Fundo Municipal de Assistência Social

1.460.586,00

TOTAL

392.128.571,71

 

Art. 5º Até 30 dias após a publicação do Orçamento, o Poder Executivo estabelecerá o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso e o Desdobramento das Receitas previstas em metas bimestrais de arrecadação, de forma a obter o equilíbrio da gestão orçamentária e financeira de acordo com os artigos 8º e 13 da Lei Complementar nº.101/2000.

 

Art. 6º A execução da despesa dependerá do comportamento efetivo da receita, ficando o Prefeito Municipal autorizado a aprovar por Decreto, um plano de contenção das despesas a fim de compatibilizar a receita com a despesa, inclusive no tocante a liberação de recursos por transferências.

 

Capítulo III

Da Abertura dos Créditos Adicionais

 

Art. 7º Fica o Poder Executivo e suas Autarquias autorizados a:

 

I - Abrir Créditos Adicionais Suplementares até o limite de 50% (cinquenta por cento) do total da despesa fixada, com a finalidade de atender as insuficiências das dotações orçamentárias, mediante recursos provenientes:

 

a) da anulação parcial de dotações orçamentárias autorizadas por esta Lei, inclusive da Reserva de Contingência;

 

b) do excesso de arrecadação;

 

c) do superávit financeiro do Município apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;

 

d) do produto das operações de crédito autorizadas;

 

e) de convênios firmados durante a execução do orçamento.

 

II - Transpor, remanejar ou transferir recursos dentro de uma mesma categoria de programação, para outra ou de um órgão para outro, na forma do inciso VI do artigo 167 da Constituição Federal.

 

Parágrafo único. Aplica-se, também, ao Poder Legislativo o disposto deste artigo, com relação ao seu próprio orçamento.

 

 

Capítulo IV

Das Disposições Finais

 

Art. 8º Fica o Poder Executivo autorizado a destinar recursos para fazer face às despesas de competência de outros Poderes e entes da Administração Pública destinados a atender a Justiça Eleitoral, Tribunal de Justiça, Tiro de Guerra e similares.

 

Art. 9º Ficam atualizados os Anexos de Metas e Prioridades constantes da Lei Municipal nº 3.213 de 11 de julho de 2013 – Lei das Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2014.

 

Art. 10. Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2014.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS. Aos dezenove dias do mês de dezembro do ano de dois mil e treze.

 

 

ARLEI DE OLIVEIRA ROSA

= Prefeito =

 

EMENDA N° 002/2013

 

Referência: Projeto de Lei n° 108/2013 (PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA PARA 2014)

 

Art. 1° - No Programa de Trabalho do Governo sejam alocados recursos orçamentários para o seguinte programa:

 

ENTIDADE

PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS

ÓRGÃO

PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS

UNIDADE

02.07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

PROJETO/ATIVIDADE

FUNDO MUNICIPAL DA CULTURA

PROGRAMA

13 – CULTURA

VALOR (R$)

30.000,00

 

Art. 2° – Os recursos necessários ao programa acima identificado serão anulados da seguinte programação:

 

ENTIDADE

PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS

TERESÓPOLIS

PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS

UNIDADE

02.05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

PROJETO/ATIVIDADE

ENCARGOS ESPECIAIS

PROGRAMA

28

VALOR (R$)

30.000,00

 

 

 

 

 

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS

 

Em, 11 de dezembro de 2013

 

 

 

 

 

MAURICIO LOPES DOS SANTOS

 

Presidente

 

 

 

 

 

DR. ANTONIO FRANCISCO RIBEIRO SERGIO PIMENTEL

 

1° secretario 2° secretario