LEI MUNICIPAL Nº 3265, DE 19/12/2013. ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE TERESÓPOLIS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2014.
EMENTA: ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE TERESÓPOLIS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2014.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2014, nos termos do § 5º do artigo 165 da Constituição, da Lei 4.320/64, da Lei Municipal nº 3.213 de 11 de julho de 2013 – LDO e da Lei Municipal nº 3.251 de 3 de dezembro de 2013 - PPA, compreendendo:
I - Orçamento Fiscal referente aos poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
II - Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todos os órgãos e entidades a ele vinculadas, da administração direta e indireta, bem como os fundos e fundações instituídas pelo Poder Público.
Capítulo II
Da Estimativa da Receita e Fixação da Despesa
Art. 2º Fica estimada a receita e fixada a despesa em iguais importâncias, a preços de setembro de 2014, no valor de R$ 392.128.571,71 (trezentos e noventa e dois milhões, cento e vinte e oito mil, quinhentos e setenta e um reais e setenta e um centavos).
Art. 3º A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor, com o seguinte desdobramento:
1. Receitas da Administração Direta |
367.796.321,71 |
1.1. Receitas Correntes |
391.548.670,25 |
1.1.1. Receita Tributária |
78.103.786,75 |
1.1.2. Receita de Contribuição |
4.986.617,00 |
1.1.3. Receita Patrimonial |
2.799.467,66 |
1.1.4. Receita de Serviço |
2.000,00 |
1.1.5. Transferências Correntes |
292.093.881,38 |
1.1.6. Outras Receitas Correntes |
13.562.917,46 |
1.2. Dedução |
-25.485.048,54 |
1.3. Receitas de Capital: |
1.732.700,00 |
1.3.1 Alienação de Bens |
0,00 |
1.3.2 Transferências de Capital |
1.732.700,00 |
|
|
2. Receitas da Administração Indireta |
24.332.250,00 |
2.1. Receitas Correntes: |
14.985.250,00 |
LEI MUNICIPAL Nº 3.265/2013 continuação/
|
|
2.1.1. Receita de Contribuições |
12.993.500,00 |
2.1.2. Receita Patrimonial |
600.650,00 |
2.1.3. Outras Receitas Correntes |
1.391.100,00 |
2.2. Receitas Correntes – Intra-Orçamentárias |
9.347.000,00 |
Receita Total |
392.128.571,71 |
Art. 4º A despesa fixada à conta das receitas previstas será realizada segundo a discriminação dos quadros que integram esta Lei e com o seguinte desdobramento:
I - Despesa por Função:
a) Legislativa |
11.925.000,00 |
b) Administração |
34.430.530,00 |
c) Segurança Pública |
7.288.880,00 |
d) Assistência Social |
11.956.586,00 |
e) Previdência Social |
35.532.250,00 |
f) Saúde |
99.783.290,05 |
g) Trabalho |
320.000,00 |
h) Educação |
117.757.385,37 |
i) Cultura |
1.900.900,00 |
j) Direitos da Cidadania |
740.600,00 |
k) Urbanismo |
29.799.752,92 |
l) Habitação |
6.530.449,70 |
m) Gestão Ambiental |
9.954.326,60 |
n) Ciência e Tecnologia |
559.000,00 |
o) Agricultura |
2.698.130,00 |
p) Comércio e Serviços |
2.954.369,53 |
q) Comunicações |
670.100,00 |
r) Desporto e Lazer |
1.450.000,00 |
s) Encargos Especiais |
17.036.744,68 |
t) Reserva de Contingência |
1.840.276,86 |
Total |
392.128.571,71 |
II - Despesa por Unidades:
a) Câmara Municipal de Teresópolis |
11.925.000,00 |
b) Secretaria Municipal de Governo e Coordenação |
4.226.000,00 |
c) Secretaria Municipal de Planejamento e Projetos Especiais |
5.306.100,00 |
d) Procuradoria Geral do Município |
3.700.000,00 |
e) Secretaria Municipal de Administração |
16.800.000,00 |
f) Secretaria Municipal de Fazenda |
22.454.321,54 |
g) Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento e Desenv. Rural |
2.698.130,00 |
h) Secretaria Municipal de Cultura |
1.900.900,00 |
LEI MUNICIPAL Nº 3.265/2013 continuação/
|
|
i) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social |
10.436.000,00 |
j) Secretaria Municipal de Educação |
117.757.385,37 |
k) Secretaria Municipal de Esportes e Lazer |
1.450.000,00 |
l) Secretaria Municipal de Obras Públicas |
16.638.929,70 |
m) Fundo Municipal de Saúde |
99.783.290,05 |
n) Secretaria Municipal de Serviços Públicos |
16.551.702,92 |
o) Secretaria Municipal de Turismo |
2.896.569,53 |
p) Secretaria Municipal de Controle Interno |
594.800,00 |
q) Secretaria Municipal de Defesa Civil |
1.791.850,00 |
r) Secretaria Municipal de Meio Ambiente |
8.774.576,60 |
s) Secretaria Municipal de Segurança Pública |
6.676.780,00 |
t) Secretaria Municipal de Trabalho e Emprego e Economia Solidária |
320.000,00 |
u) Secretaria Municipal dos Direitos da Mulher |
800.600,00 |
v) Secretaria Municipal de Orçamento Participativo e Rel. Comunitárias |
406.000,00 |
x) Secretaria Especial de Fiscalização de Obras Públicas |
687.800,00 |
y) Secretaria Municipal de Ciência e Tecnologia |
559.000,00 |
w) Teresópolis Prev |
35.532.250,00 |
z) Fundo Municipal de Assistência Social |
1.460.586,00 |
TOTAL |
392.128.571,71 |
Art. 5º Até 30 dias após a publicação do Orçamento, o Poder Executivo estabelecerá o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso e o Desdobramento das Receitas previstas em metas bimestrais de arrecadação, de forma a obter o equilíbrio da gestão orçamentária e financeira de acordo com os artigos 8º e 13 da Lei Complementar nº.101/2000.
Art. 6º A execução da despesa dependerá do comportamento efetivo da receita, ficando o Prefeito Municipal autorizado a aprovar por Decreto, um plano de contenção das despesas a fim de compatibilizar a receita com a despesa, inclusive no tocante a liberação de recursos por transferências.
Capítulo III
Da Abertura dos Créditos Adicionais
Art. 7º Fica o Poder Executivo e suas Autarquias autorizados a:
I - Abrir Créditos Adicionais Suplementares até o limite de 50% (cinquenta por cento) do total da despesa fixada, com a finalidade de atender as insuficiências das dotações orçamentárias, mediante recursos provenientes:
a) da anulação parcial de dotações orçamentárias autorizadas por esta Lei, inclusive da Reserva de Contingência;
b) do excesso de arrecadação;
c) do superávit financeiro do Município apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
d) do produto das operações de crédito autorizadas;
e) de convênios firmados durante a execução do orçamento.
II - Transpor, remanejar ou transferir recursos dentro de uma mesma categoria de programação, para outra ou de um órgão para outro, na forma do inciso VI do artigo 167 da Constituição Federal.
Parágrafo único. Aplica-se, também, ao Poder Legislativo o disposto deste artigo, com relação ao seu próprio orçamento.
Capítulo IV
Das Disposições Finais
Art. 8º Fica o Poder Executivo autorizado a destinar recursos para fazer face às despesas de competência de outros Poderes e entes da Administração Pública destinados a atender a Justiça Eleitoral, Tribunal de Justiça, Tiro de Guerra e similares.
Art. 9º Ficam atualizados os Anexos de Metas e Prioridades constantes da Lei Municipal nº 3.213 de 11 de julho de 2013 – Lei das Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2014.
Art. 10. Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2014.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS. Aos dezenove dias do mês de dezembro do ano de dois mil e treze.
ARLEI DE OLIVEIRA ROSA
= Prefeito =
EMENDA N° 002/2013
Referência: Projeto de Lei n° 108/2013 (PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA PARA 2014)
Art. 1° - No Programa de Trabalho do Governo sejam alocados recursos orçamentários para o seguinte programa:
ENTIDADE |
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS |
ÓRGÃO |
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS |
UNIDADE |
02.07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA |
PROJETO/ATIVIDADE |
FUNDO MUNICIPAL DA CULTURA |
PROGRAMA |
13 – CULTURA |
VALOR (R$) |
30.000,00 |
Art. 2° – Os recursos necessários ao programa acima identificado serão anulados da seguinte programação:
ENTIDADE |
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS |
TERESÓPOLIS |
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS |
UNIDADE |
02.05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA |
PROJETO/ATIVIDADE |
ENCARGOS ESPECIAIS |
PROGRAMA |
28 |
VALOR (R$) |
30.000,00 |
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em, 11 de dezembro de 2013
MAURICIO LOPES DOS SANTOS
Presidente
DR. ANTONIO FRANCISCO RIBEIRO SERGIO PIMENTEL
1° secretario 2° secretario