LEI MUNICIPAL Nº 2956 - Pub. 16/09/2010. Dispõe sobre alteração na Lei Municipal nº 2.851/2009, referente ao Orçamento de 2010.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a alterar a Lei Municipal nº 2.851/09, referente ao Orçamento vigente, na forma dos artigos abaixo.
Art. 2º Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais) na Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde, suplementando o seguinte Elemento de Despesa:
I - | Órgão: | 02 | Prefeitura Municipal de Teresópolis |
Unidade: | 12 | Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde | |
Função: | 10 | Saúde | |
Subfunção: | 302 | Assistência Hospitalar e Ambulatorial | |
Programa: | 12 | Atenção Média e Alta Complexidade | |
Atividade: | 2-195 | Manutenção das Unidades Secundárias e Terciárias | |
Elemento | Fonte | Valor | |
33903907 | 143 | R$ 1.500.000,00 |
Parágrafo único. O Crédito aberto no "caput" deste artigo no valor de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), correrá por conta do excesso de arrecadação apurada na seguinte Rubrica de Receita, conforme inciso II, § 1º do artigo 43 da Lei 4.320/64:
I - 1.7.2.2.33.06 - Manutenção da UPA, no valor de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais).
Art. 3º As alterações desta Lei estão automaticamente incluídas no PPA em vigência.
Art. 4º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
em 14 de setembro de 2010
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HABIB SOMESON TAUK
Presidente
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MARCELO RAMOS DA COSTA
1º Secretário
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ANDERSON CONCEIÇÃO SILVA
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 095/2010
Sancionada em 15/09/10
Publicada em 16/09/10
Periódico Diário