Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 2956 - Pub. 16/09/2010. Dispõe sobre alteração na Lei Municipal nº 2.851/2009, referente ao Orçamento de 2010.

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:


Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a alterar a Lei Municipal nº 2.851/09, referente ao Orçamento vigente, na forma dos artigos abaixo.

Art. 2º Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais) na Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde, suplementando o seguinte Elemento de Despesa:

I - Órgão: 02 Prefeitura Municipal de Teresópolis
Unidade: 12 Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde
Função: 10 Saúde
Subfunção: 302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programa: 12 Atenção Média e Alta Complexidade
Atividade: 2-195 Manutenção das Unidades Secundárias e Terciárias
Elemento Fonte Valor
33903907 143 R$ 1.500.000,00


Parágrafo único. O Crédito aberto no "caput" deste artigo no valor de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), correrá por conta do excesso de arrecadação apurada na seguinte Rubrica de Receita, conforme inciso II, § 1º do artigo 43 da Lei 4.320/64:
I - 1.7.2.2.33.06 - Manutenção da UPA, no valor de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais).

Art. 3º As alterações desta Lei estão automaticamente incluídas no PPA em vigência.

Art. 4º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
em 14 de setembro de 2010

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HABIB SOMESON TAUK
Presidente

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MARCELO RAMOS DA COSTA
1º Secretário

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ANDERSON CONCEIÇÃO SILVA
2º Secretário

 

PROJETO DE LEI Nº 095/2010
Sancionada em 15/09/10
Publicada em 16/09/10
Periódico Diário