LEI MUNICIPAL Nº 2960 - Pub. 23/09/2010. Dispõe sobre alteração na Lei Municipal nº 2.851/2009, referente ao Orçamento de 2010.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a alterar a Lei Municipal nº 2.851/09, referente ao Orçamento vigente, na forma dos artigos abaixo.
Art. 2º Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.516.194,28 (um milhão, quinhentos e dezesseis mil, cento e noventa e quatro reais e vinte e oito centavos) na Secretaria Municipal de Educação, nos seguintes Elementos de Despesa:
I - | Órgão: | 02 | Prefeitura Municipal de Teresópolis |
Unidade: | 09 | Secretaria Municipal de Educação | |
Função: | 12 | Educação | |
Subfunção: | 361 | Ensino Fundamental | |
Programa: | 50 | Qualidade e Eficiência do Ensino Fundamental | |
Atividade: | 2-099 | Administração da Frota | |
Elemento | Fonte | Valor | |
33903907 | 07 | R$ 363.886,63 | |
II - | Órgão: | 02 | Prefeitura Municipal de Teresópolis |
Unidade: | 09 | Secretaria Municipal de Educação | |
Função: | 12 | Educação | |
Subfunção: | 361 | Ensino Fundamental | |
Programa: | 50 | Qualidade e Eficiência do Ensino Fundamental | |
Atividade: | 2-101 | Aquisição de Materiais e Equipamentos Pedagógicos | |
Elemento | Fonte | Valor | |
33903005 | 07 | R$ 1.152.307,65 |
Parágrafo único. O Crédito aberto no "caput" deste artigo no valor de R$ 1.516.194,28 (um milhão, quinhentos e dezesseis mil, cento e noventa e quatro reais e vinte e oito centavos) correrá por conta do excesso de arrecadação apurada na Fonte 07 (Salário Educação), conforme o inciso II, § 1º do artigo 43 da Lei 4.320/64 e conforme Metodologia abaixo, tendo sido considerado uma margem prudencial de 10% no valor de R$ 168.466,03:
Excesso de Arrecadação apurada na Fonte 07 (Salário Educação)
Fonte 07 SALÁRIO EDUCAÇÃO |
Descrição | Arrecadação 2009 |
Jan/Jul - 2009 |
Jan/Jul - 2010 |
Taxa Increm. |
Arrecadação ago/dez 2009 |
Taxa de Incremento X Arrecadação ago/dez 2009 |
1.3.2.5.01.05.02.00 | Rend. Aplic. Financ. - Salário Educação |
251.883,30 |
135.350,65 |
178.927,91 |
32% |
116.532,65 |
154.051,30 |
1.7.2.1.35.01.00.00 | Transf. do Salário Educação |
5.711.722,50 |
3.428.223,71 |
3.902.363,48 |
14% |
2.283.498,79 |
2.599.317,62 |
Total das Receitas Orçamentárias |
5.963.605,80 |
3.563,574,36 |
4.081.291,39 |
15% |
2.400.031,44 |
2.753.368,92 |
Fonte 07 SALÁRIO EDUCAÇÃO |
Descrição | Previsão 2010 | Orçada 2010 | Diferença | IPCA 4,8% 2011 |
1.3.2.5.01.05.02.00 | Rend. Aplic. Financ. - Salário Educação |
332.979,21 |
150.000,00 |
182.979,21 |
67.771,83 |
1.7.2.1.35.01.00.00 | Transf. do Salário Educação |
6.501.681,10 |
5.000.000,00 |
1.501.681,10 |
6.813.761,79 |
Total das Receitas Orçamentárias |
6.834.660,31 |
5.150.000,00 |
1.684.660,31 |
6.881.533,62 |
Art. 3º As alterações desta Lei estão automaticamente incluídas no PPA em vigência.
Art. 4º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em 14 de setembro de 2010.
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DR. HABIB SOMESON TAUK
Presidente
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MARCELO RAMOS DA COSTA
1º Secretário
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ANDERSON CONCEIÇÃO SILVA
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 090/2010
Sancionada em 22/09/10
Publicada em 23/09/10
Periódico Diário