Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 2960 - Pub. 23/09/2010. Dispõe sobre alteração na Lei Municipal nº 2.851/2009, referente ao Orçamento de 2010.

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:


Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a alterar a Lei Municipal nº 2.851/09, referente ao Orçamento vigente, na forma dos artigos abaixo.

Art. 2º Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.516.194,28 (um milhão, quinhentos e dezesseis mil, cento e noventa e quatro reais e vinte e oito centavos) na Secretaria Municipal de Educação, nos seguintes Elementos de Despesa:

I - Órgão: 02 Prefeitura Municipal de Teresópolis
Unidade: 09 Secretaria Municipal de Educação
Função: 12 Educação
Subfunção: 361 Ensino Fundamental
Programa: 50 Qualidade e Eficiência do Ensino Fundamental
Atividade: 2-099 Administração da Frota
Elemento Fonte Valor
33903907 07 R$ 363.886,63
II - Órgão: 02 Prefeitura Municipal de Teresópolis
Unidade: 09 Secretaria Municipal de Educação
Função: 12 Educação
Subfunção: 361 Ensino Fundamental
Programa: 50 Qualidade e Eficiência do Ensino Fundamental
Atividade: 2-101 Aquisição de Materiais e Equipamentos Pedagógicos
Elemento Fonte Valor
33903005 07 R$ 1.152.307,65


Parágrafo único. O Crédito aberto no "caput" deste artigo no valor de R$ 1.516.194,28 (um milhão, quinhentos e dezesseis mil, cento e noventa e quatro reais e vinte e oito centavos) correrá por conta do excesso de arrecadação apurada na Fonte 07 (Salário Educação), conforme o inciso II, § 1º do artigo 43 da Lei 4.320/64 e conforme Metodologia abaixo, tendo sido considerado uma margem prudencial de 10% no valor de R$ 168.466,03:

Excesso de Arrecadação apurada na Fonte 07 (Salário Educação)

Fonte 07
SALÁRIO
EDUCAÇÃO
Descrição Arrecadação
2009
Jan/Jul -
2009
Jan/Jul -
2010
Taxa
Increm.
Arrecadação
ago/dez 2009
Taxa de Incremento
X Arrecadação
ago/dez 2009
1.3.2.5.01.05.02.00 Rend. Aplic. Financ.
- Salário Educação

251.883,30

135.350,65

178.927,91

32%

116.532,65

154.051,30

1.7.2.1.35.01.00.00 Transf. do Salário
Educação

5.711.722,50

3.428.223,71

3.902.363,48

14%

2.283.498,79

2.599.317,62

Total das Receitas Orçamentárias

5.963.605,80

3.563,574,36

4.081.291,39

15%

2.400.031,44

2.753.368,92

 

Fonte 07
SALÁRIO
EDUCAÇÃO
Descrição Previsão 2010 Orçada 2010 Diferença IPCA 4,8%
2011
1.3.2.5.01.05.02.00 Rend. Aplic. Financ. - Salário Educação

332.979,21

150.000,00

182.979,21

67.771,83

1.7.2.1.35.01.00.00 Transf. do Salário Educação

6.501.681,10

5.000.000,00

1.501.681,10

6.813.761,79

Total das Receitas Orçamentárias

6.834.660,31

5.150.000,00

1.684.660,31

6.881.533,62


Art. 3º As alterações desta Lei estão automaticamente incluídas no PPA em vigência.

Art. 4º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em 14 de setembro de 2010.

_____________________________
DR. HABIB SOMESON TAUK
Presidente

_____________________________
MARCELO RAMOS DA COSTA
1º Secretário

_____________________________
ANDERSON CONCEIÇÃO SILVA
2º Secretário

 

PROJETO DE LEI Nº 090/2010
Sancionada em 22/09/10
Publicada em 23/09/10
Periódico Diário