LEI MUNICIPAL Nº 2851, DE 30/12/2009 Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Teresópolis para o Exercício Financeiro de 2010.
A Câmara Municipal de Teresópolis decreta:
CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o Exercício Financeiro de 2010, nos termos do § 5º do artigo 165 da Constituição, da Lei 4.320/64 e da Lei Municipal nº 2.793 de 02/07/09 de 2010 - LDO, compreendendo:
I - Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
II - Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todos os órgãos e entidades a ele vinculadas, da Administração Direta e Indireta, bem como os fundos e fundações instituídas pelo Poder Público.
CAPÍTULO II - DA ESTIMATIVA DA RECEITA E FIXAÇÃO DA DESPESA
Art. 2º Fica estimada a Receita e fixada a Despesa em iguais importâncias, a preços de junho de 2009, no valor de R$ 252.113.490,00 (duzentos e cinquenta e dois milhões, cento e treze mil, quatrocentos e noventa reais).
Art. 3º A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor, com o seguinte Desdobramento:
1. |
Receitas do Tesouro |
241.443.175,00 |
1.1. |
Receitas Correntes: |
240.793.175,00 |
1.1.1. |
Receita Tributária |
47.613.500,00 |
1.1.2. |
Receita Patrimonial |
1.646.300,00 |
1.1.3. |
Receita de Serviços |
5.000,00 |
1.1.4. |
Receita de Contribuição |
5.170.000,00 |
1.1.5. |
Transferências Correntes |
175.317.875,00 |
1.1.6. |
Outras Receitas Correntes |
11.040.500,00 |
1.2. |
Receitas de Capital: |
650.000,00 |
1.2.1. |
Transferências de Capital |
650.000,00 |
2. |
Receitas da Administração Indireta |
10.670.315,00 |
2.1. |
Teresópolis Prev. | |
2.1.1. |
Receitas Correntes: |
5.663.035,00 |
2.1.1.1. |
Receita de Contribuições |
5.007.000,00 |
2.1.1.2. |
Receita Patrimonial |
376.325,00 |
2.1.1.3. |
Outras Receitas Correntes |
279.710,00 |
2.2. |
Receitas Correntes - Intraorçamentárias |
5.007.000,00 |
2.3. |
Receitas de Capital: |
280,00 |
2.3.1. |
Alienações de Bens |
280,00 |
Receita Global |
252.113.490,00 |
Art. 4º A Despesa fixada à conta das receitas previstas será realizada segundo a discriminação dos Quadros que integram esta Lei e com o seguinte Desdobramento:
I - Despesa por Função:
a) Legislativa |
7.644.250,00 |
b) Administração |
16.359.800,00 |
c) Segurança Pública |
3.203.300,00 |
d) Assistência Social |
7.145.970,00 |
e) Previdência Social |
24.404.865,00 |
f) Saúde |
62.167.950,00 |
g) Trabalho |
1.788.188,00 |
h) Educação |
75.059.000,00 |
i) Cultura |
2.169.200,00 |
j) Urbanismo |
22.902.770,00 |
h) Habitação |
105.000,00 |
l) Gestão Ambiental |
3.404.700,00 |
j) Agricultura |
1.121.250,00 |
k) Comércio e Serviços |
1.556.100,00 |
l) Desporto e Lazer |
1.790.100,00 |
m) Encargos Especiais |
17.142.747,00 |
n) Reserva de Contingência |
2.500.000,00 |
o) Ciência e Tecnologia |
331.700,00 |
p) Indústria |
10.000,00 |
q) Comunicações |
506.000,00 |
Total |
252.113.490,00 |
II - Despesa por Unidades:
a) Câmara Municipal de Teresópolis |
7.644.250,00 |
b) Sec. Munic. de Governo e Coordenação |
3.663.900,00 |
c) Sec. Munic. de Planejamento e Projetos Especiais |
4.450.450,00 |
d) Procuradoria Geral do Município |
4.396.000,00 |
e) Sec. Munic. de Administração |
9.205.700,00 |
f) Sec. Munic. de Fazenda |
16.287.297,00 |
g) Sec. Munic. de Agricultura, Abast. e Desev. Rural |
1.121.250,00 |
h) Sec. Munic. de Cultura |
2.169.200,00 |
i) Sec. Munic. de Desenvolvimento Social |
6.206.370,00 |
j) Sec. Munic. de Educação |
75.059.600,00 |
k) Sec. Munic. de Esportes e Lazer |
1.790.100,00 |
l) Sec. Munic. de Saúde / FMS |
62.167.950,00 |
m) Sec. Munic. de Obras e Serviços Públicos |
21.210.020,00 |
n) Sec. Munic. de Turismo e Desenv. Econômico |
1.500.100,00 |
o) Sec. Munic. de Controle Interno |
305.000,00 |
p) Sec. Munic. de Meio Ambiente e Defesa Civil |
3.498.700,00 |
q) Sec. Munic. de Segurança Pública |
3.109.300,00 |
r) Sec. Munic. de Trabalho e Emprego |
1.778.188,00 |
s) Sec. Munic. dos Direitos da Mulher |
939.600,00 |
t) Sec. de Orçamento Participativo e Rel. Comunitárias |
285.200,00 |
u) Teresópolis Prev. |
24.415.315,00 |
TOTAL |
256.113.490,00 |
Art. 5º Até 30 dias após a publicação do Orçamento, o Poder Executivo estabelecerá o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso e o Desdobramento das Receitas previstas em metas bimestrais de arrecadação, de forma a obter o equilíbrio da gestão orçamentária e financeira de acordo com os artigos 8º e 13 da Lei Complementar nº 101/2000.
Art. 6º A execução da despesa dependerá do comportamento efetivo da receita, ficando o Prefeito Municipal autorizado a aprovar por decreto, um plano de contenção das despesas a fim de compatibilizar a receita com a despesa, inclusive no tocante a liberação de recursos por transferências.
CAPÍTULO III - DA ABERTURA DOS CRÉDITOS ADICIONAIS
Art. 7º Fica o Poder Executivo e suas Autarquias autorizados a:
I - abrir Créditos Adicionais Suplementares até o limite de 50% (cinquenta por cento) do total da despesa fixada com a finalidade de atender a insuficiências das dotações orçamentárias, mediante recursos provenientes:
a) da anulação parcial de dotações orçamentárias autorizadas por esta Lei, inclusive da Reserva de Contingência;
b) do excesso de arrecadação;
c) do Superávit Financeiro do Município apurado em balanço patrimonial do Exercício anterior;
d) do produto das Operações de Crédito autorizadas;
e) de convênios firmados durante a execução do orçamento.
II - transpor, remanejar ou transferir recursos dentro de uma mesma categoria de programação, para outra ou de um órgão para outro, na forma do inciso VI do artigo 167 da Constituição Federal.
Parágrafo único. Aplica-se, também, ao Poder Legislativo o disposto deste artigo, com relação ao seu próprio orçamento.
CAPÍTULO IV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 8º Fica o Poder Executivo autorizado a destinar recursos para fazer face às despesas de competência de outros Poderes e entes da Administração Pública destinados a atender a Justiça Eleitoral, Tribunal de Justiça, Tiro de Guerra e similares.
Art. 9º Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2010.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em 03 de dezembro de 2009.
___________________________
HABIB SOMESON TAUK
Presidente
___________________________
MARCELO RAMOS DA COSTA
1º Secretário
___________________________
ANDERSON CONCEIÇÃO SILVA
2º Secretário.
Projeto de Lei nº 143/2009
Sancionada em 17/12/09
Publicada em 30/12/09
Periódico Diário
EMENDA Nº 003, DE 26/11/2009
REFERÊNCIA: Projeto de Lei nº 143/2008 (PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA PARA 2010)
Art. 1º No Programa de Trabalho por Órgão e Unidade Orçamentária da página 150 do Anexo 6 - consolidada - do Projeto em referência, Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde, remanejar o valor de R$ 50.000,00 do Programa:
10.302 |
Assistência Hospitalar Ambulatorial | |
10.302.0035.2.223 |
Remuneração as Instituições Particulares Diversas |
R$ 50.000,00 |
Art. 2º Criar no Programa de Trabalho por Órgão e Unidade de Trabalho na página 150 do Anexo 6 - consolidada - do Projeto em referência, Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde, dentro do Programa abaixo, com o valor de R$ 50.000,00:
10.301 |
Atenção Básica | |
Implantação da Unidade de Terapia Intensiva - UTI Neonatal |
R$ 50.000,00 |
Sala das sessões, em 26 de novembro de 2009.
_______________
VEREADORES
EMENDA Nº 004, DE 01/12/2009
REFERÊNCIA: Projeto de Lei nº 143/2008 (PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA PARA 2010)
Art. 1º No Programa de Trabalho por Órgão e Unidade Orçamentária da página 112 do Anexo 6 - consolidada - do Projeto em referência, Secretaria Municipal de Planejamento e Projetos Especiais, remanejar o valor de R$ 5.000,00 do Programa:
15 |
Urbanismo | |
15.122 |
Administração Geral |
R$ 5.000,00 |
Art. 2º Criar no Programa de Trabalho por Órgão e Unidade de Trabalho na página 112 do Anexo 6 - consolidada - do Projeto em referência, Secretaria Municipal de Planejamento e Projetos Especiais, dentro do Programa abaixo, com o valor de R$ 5.000,00:
16.482.0041.2.187 |
Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social | |
Regularização Fundiária |
R$ 5.000,00 |
Sala das sessões, em 01 de dezembro de 2009.
_______________
DR. CARLÃO
Vereador
EMENDA Nº 005, DE 01/12/2009
REFERÊNCIA: Projeto de Lei nº 143/2008 (PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA PARA 2010)
Art. 1º No Programa de Trabalho por Órgão e Unidade Orçamentária da página 142 do Anexo 6 - consolidada - do Projeto em referência, Secretaria Municipal de Educação, remanejar o valor de R$ R$ 5.000,00 do Programa:
12 |
Educação | |
12.365 |
Educação Infantil |
R$ 5.000,00 |
Art. 2º Criar no Programa de Trabalho por Órgão e Unidade de Trabalho na página 142 do Anexo 6 - consolidada - do Projeto em referência, Secretaria Municipal de Educação, dentro do Programa abaixo, com o valor de R$ 5.000,00:
12.365 |
Educação Infantil | |
Escola Municipal de Música |
R$ 5.000,00 |
Sala das Sessões, em 01 de dezembro de 2009.
_______________
DR. CARLÃO
Vereador
EMENDA Nº 006, DE 01/12/2009
REFERÊNCIA: Projeto de Lei nº 143/2008 (PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA ANUAL 2010)
Art. 1º No Programa de Trabalho por Órgão e Unidade Orçamentária da página 146 do Anexo 6 - consolidada - do Projeto em referência, Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, remanejar o valor de R$ R$ 5.000,00 do Programa:
27 |
Desporto e Lazer | |
27.812 |
Desporto Comunitário |
R$ 5.000,00 |
Art. 2º Criar no Programa de Trabalho por Órgão e Unidade de Trabalho na página 146 do Anexo 6 - consolidada - do Projeto em referência, Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, dentro do Programa abaixo, com o valor de R$ 5.000,00:
27.812.0056.2.134 |
Parcerias Esportivas com Clubes e Entidades | |
Clube Panorama para Esporte Municipal |
R$ 5.000,00 |
Sala das sessões, em 01 de dezembro de 2009.
_______________
DR. CARLÃO
Vereador
EMENDA Nº 007, DE 01/12/2009
REFERÊNCIA: Projeto de Lei nº 143/2008 (PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA PARA 2010)
Art. 1º No Programa de Trabalho por Órgão e Unidade Orçamentária da página 137 do Anexo 6 - consolidada - do Projeto em referência, Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, remanejar o valor de R$ 5.000,00 do Programa:
08 |
Assistência Social | |
08.244 |
Assistência Comunitária |
R$ 5.000,00 |
Art. 2º Criar no Programa de Trabalho por Órgão e Unidade de Trabalho na página 137 do Anexo 6 - consolidada - do Projeto em referência, Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, dentro do Programa abaixo, com o valor de R$ 5.000,00:
08.244.0028.2.062 |
Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa - CMDDPI | |
Centro Integrado da Terceira Idade |
R$ 5.000,00 |
Sala das sessões, em 01 de dezembro de 2009.
_______________
DR. CARLÃO
Vereador
EMENDA Nº 008, DE 01/12/2009
REFERÊNCIA: Projeto de Lei nº 143/2008 (PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA PARA 2010)
Art. 1º No Programa de Trabalho por Órgão e Unidade Orçamentária da página 150 do Anexo 6 - consolidada - do Projeto em referência, Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde, remanejar o valor de R$ 50.000,00 do Programa:
10 |
Saúde | |
10.122 |
Administração Geral |
R$ 100.000,00 |
Art. 2º Criar no Programa de Trabalho por Órgão e Unidade de Trabalho na página 150 do Anexo 6 - consolidada - do Projeto em referência, Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde, dentro do Programa abaixo, com o valor de R$ 100.000,00:
10.122.0005.2.026 |
Administração da Frota | |
Compra de 1 microônibus para Implantação do Transporte Coletivo circular gratuito da Saúde |
R$ 100.000,00 |
Sala das sessões, em 01 de dezembro de 2009.
________________
CLAUDIO MELLO
Vereador - PT
EMENDA Nº 009, DE 02/12/2009
REFERÊNCIA: Projeto de Lei nº 143/2008 (PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA PARA 2010)
Art. 1º No Programa de Trabalho por Órgão e Unidade Orçamentária da página 158 do Anexo 6 - consolidada - do Projeto em referência, Secretaria Municipal de Turismo, remanejar o valor de R$ 700,00 do Programa:
23 |
Comércio e Serviços | |
23.695 |
Turismo |
R$ 700,00 |
Art. 2º Criar no Programa de Trabalho por Órgão e Unidade de Trabalho na página 158 do Anexo 6 - consolidada - do Projeto em referência, Secretaria Municipal de Turismo, dentro do Programa abaixo, com o valor de R$ 700,00:
23.695.0029.1.022 |
Revitalização da Feirinha de Teresópolis | |
Cobertura da praça de alimentação |
R$ 350,00 |
|
Compra de Barracas |
R$ 350,00 |
Sala das sessões, em 02 de dezembro de 2009.
___________________
MARCELO OLIVEIRA
Vereador - 1º Secretário
EMENDA Nº 010, DE 01/12/2009
REFERÊNCIA: Projeto de Lei nº 143/2008 (PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA PARA 2010)
Art. 1º No Programa de Trabalho por Órgão e Unidade Orçamentária da página 154 do Anexo 6 - consolidada - do Projeto em referência, Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, remanejar o valor de R$ 1.000,00 do Programa:
15 |
Urbanismo | |
15.122 |
Administração Geral |
R$ 1.000,00 |
Art. 2º Criar no Programa de Trabalho por Órgão e Unidade de Trabalho na página 154 do Anexo 6 - consolidada - do Projeto em referência, Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, dentro do Programa abaixo, com o valor de R$ 1.000,00:
15.451.0037.2.171 |
Ampliação e Melhoria da Infraestrutura Urbana | |
Reestruturação de Pontos Turísticos |
R$ 1.000,00 |
Sala das sessões, em 01 de dezembro de 2009. ___________________
MARCELO OLIVEIRA
Vereador - 1º Secretário
EMENDA Nº 011, DE 01/12/2009
REFERÊNCIA: Projeto de Lei nº 143/2008 (PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA PARA 2010)
Art. 1º No Programa de Trabalho por Órgão e Unidade Orçamentária da página 112 do Anexo 6 - consolidada - do Projeto em referência, Secretaria Municipal de Planejamento e Projetos Especiais, remanejar o valor de R$ 1.000,00 do Programa:
04-0 |
Administração | |
04.122 |
Administração Geral |
R$ 1.000,00 |
Art. 2º Criar no Programa de Trabalho por Órgão e Unidade de Trabalho na página 112 do Anexo 6 - consolidada - do Projeto em referência, Secretaria Municipal de Planejamento e Projetos Especiais, o Programa abaixo, com o valor de R$ 1.000,00:
Construção de nova galeria de águas pluviais na Barra do Imbuí |
R$ 1.000,00 |
Sala das sessões, em 01 de dezembro de 2009. ____________________________________________
WAGNER DE OLIVEIRA FERNANDES (WAGUINHO)
Vereador
EMENDA Nº 012, DE 01/12/2009
REFERÊNCIA: Projeto de Lei nº 143/2008 (PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA PARA 2010)
Art. 1º No Programa de Trabalho por Órgão e Unidade Orçamentária da página 150 do Anexo 6 - consolidada - do Projeto em referência, Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde, remanejar o valor de R$ 1.000,00 do Programa:
10.302 |
Assistência Hospitalar e Ambulatorial |
R$ 1.000,00 |
Art. 2º Criar no Programa de Trabalho por Órgão e Unidade de Trabalho na página 150 do Anexo 6 - consolidada - do Projeto em referência, Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde, o Programa abaixo, com o valor de R$ 1.000,00:
Programa de Cirurgias Infantis |
R$ 1.000,00 |
Sala das sessões, em 01 de dezembro de 2009.
____________________
ADEMIR ENFERMEIRO
Vereador
EMENDA Nº 013, DE 01/12/2009
REFERÊNCIA: Projeto de Lei nº 143/2008 (PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA PARA 2010)
Art. 1º No Programa de Trabalho por Órgão e Unidade Orçamentária da página 150 do Anexo 6 - consolidada - do Projeto em referência, Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde, remanejar o valor de R$ 1.000,00 do Programa:
10.122 |
Saúde /Administração Geral |
R$ 1.000,00 |
Art. 2º Criar no Programa de Trabalho por Órgão e Unidade de Trabalho na página 150 do Anexo 6 - consolidada - do Projeto em referência, Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde, o Programa abaixo, com o valor de R$ 1.000,00:
Fisioterapia domiciliar |
R$ 1.000,00 |
Sala das sessões, em 01 de dezembro de 2009.
__________________________
CARLOS CESAR - CARLÃO
Vereador
EMENDA Nº 014, DE 01/12/2009
REFERÊNCIA: Projeto de Lei nº 143/2008 (PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA PARA 2010)
Art. 1º No Programa de Trabalho por Órgão e Unidade Orçamentária da página 112 do Anexo 6 - consolidada - do Projeto em referência, Secretaria Municipal de Planejamento e Projetos Especiais, remanejar o valor de R$ 1.000,00 do Programa:
04 |
Administração | |
04.122 |
Administração Geral |
R$ 1.000,00 |
Art. 2º Criar no Programa de Trabalho por Órgão e Unidade de Trabalho na página 112 do Anexo 6 - consolidada - do Projeto em referência, Secretaria Municipal de Planejamento e Projetos Especiais, o Programa abaixo, com o valor de R$ 1.000,00:
Construção de nova galeria de águas pluviais no Bairro de São Pedro |
R$ 1.000,00 |
Sala das sessões, em 01 de dezembro de 2009.
__________________
CLEITON VALENTIN
Vereador
EMENDA Nº 016, DE 01/12/2009
REFERÊNCIA: Projeto de Lei nº 143/2008 (PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA PARA 2010)
Art. 1º No Programa de Trabalho por Órgão e Unidade Orçamentária da página 112 do Anexo 6 - consolidada - do Projeto em referência, Secretaria Municipal de Planejamento e Projetos Especiais, remanejar o valor de R$ 1.000,00 do Programa:
04 |
Administração | |
04.122 |
Administração Geral |
R$ 1.000,00 |
Art. 2º Criar no Programa de Trabalho por Órgão e Unidade de Trabalho na página 112 do Anexo 6 - consolidada - do Projeto em referência, Secretaria Municipal de Planejamento e Projetos Especiais, o Programa abaixo, com o valor de R$ 1.000,00:
Construção de Posto Policial no Bairro de São Pedro |
R$ 1.000,00 |
Sala das sessões, em 01 de dezembro de 2009.
__________________
CLEITON VALENTIN
Vereador