LEI MUNICIPAL Nº 2849, DE 03/12/2009 Dispõe sobre alteração na Lei Municipal nº 2.737/2008, referente ao Orçamento de 2009.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a alterar a Lei Municipal nº 2.737/2008, referente ao Orçamento vigente, na forma dos artigos abaixo.
Art. 2º Fica aberto um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 138.900,00 (cento e trinta e oito mil e novecentos reais) na Secretaria Municipal de Turismo, criando o seguinte Programa de Trabalho:
I | Órgão: | 02 | Prefeitura Municipal de Teresópolis |
Unidade: | 14 | Secretaria Municipal de Turismo | |
Função: | 23 | Comércio e Serviços | |
Subfunção: | 695 | Turismo | |
Programa: | 368 | Gestão de Convênios | |
Projeto: | 1-075 | Natal dos Sonhos | |
Elemento | Fonte | Valor | |
33903907 | 00 | R$ 13.900,00 | |
33903600 | 132 | R$ 1.500,00 | |
33903907 | 132 | R$ 120.000,00 | |
33909300 | 132 | R$ 100,00 | |
44905100 | 132 | R$ 1.700,00 | |
44905202 | 132 | R$ 1.700,00 |
§ 1º O Crédito aberto no "caput" deste artigo no valor de R$ 13.900,00 (treze mil e novecentos reais) correrá por conta da anulação parcial da seguinte Dotação:
I | Órgão: | 02 | Prefeitura Municipal de Teresópolis |
Unidade: | 07 | Secretaria Municipal de Cultura | |
Função: | 13 | Cultura | |
Subfunção: | 392 | Difusão Cultural | |
Programa: | 233 | Realização de Eventos | |
Atividade: | 2-078 | Serviço de Sonorização e Iluminação | |
Elemento | Fonte | Valor | |
33903907 | 00 | R$ 13.900,00 |
§ 2º O Crédito aberto no "caput" deste artigo no valor de R$ 125.000,00 (cento e vinte e cinco mil reais) correrá por conta da criação das seguintes Rubricas de Receita:
I - 417619930 - Convênio Ministério do Turismo - Natal dos Sonhos, no valor de R$ 124.900,00 (cento e vinte e quatro mil e novecentos reais);
II - 413253900 - Rendimento de Aplicações Financeiras - Convênio Ministério do Turismo - Natal dos Sonhos, no valor de R$ 100,00 (cem reais).
Art. 3º As alterações desta Lei estão automaticamente incluídas no PPA em vigência.
Art. 4º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 25 de novembro de 2009.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em 01 de dezembro de 2009.
___________________________
HABIB SOMESON TAUK
Presidente
___________________________
MARCELO RAMOS DA COSTA
1º Secretário
___________________________
ANDERSON CONCEIÇÃO SILVA
2º Secretário.
PROJETO DE LEI Nº 169/2009
Sancionada em 02/12/09
Publicada em 03/12/09
Periódico Diário