LEI MUNICIPAL Nº 2844, DE 01/12/2009 Dispõe sobre alteração na Lei Municipal nº 2.737/2008, referente ao Orçamento de 2009.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a alterar a Lei Municipal nº 2.737/2008, referente ao Orçamento vigente, na forma dos artigos abaixo.
Art. 2º Fica aberto um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 325.200,00 (trezentos e vinte e cinco mil e duzentos reais) na Secretaria Municipal de Cultura, criando o seguinte programa de trabalho:
I - | Órgão: | 02 | Prefeitura Municipal de Teresópolis |
Unidade: | 07 | Secretaria Municipal de Cultura | |
Função: | 13 | Cultura | |
Subfunção: | 392 | Difusão Cultural | |
Programa: | 29 | Gestão de Convênios | |
Projeto: | 1-053 | Lona Cultural | |
Elemento | Fonte | Valor | |
33903907 | 121 | R$ 99.880,00 | |
33909300 | 121 | R$ 100,00 | |
44905100 | 121 | R$ 100,00 | |
44905202 | 121 | R$ 183.920,00 | |
33903005 | 121 | R$ 4.500,00 | |
44905201 | 121 | R$ 2.500,00 | |
33903600 | 121 | R$ 9.000,00 | |
33903907 | 00 | R$ 24.800,00 | |
44905202 | 00 | R$ 100,00 | |
33903005 | 00 | R$ 100,00 | |
44905201 | 00 | R$ 100,00 | |
33903600 | 00 | R$100,00 |
§ 1º O Crédito aberto no "caput" deste artigo no valor de R$ 25.200,00 (vinte e cinco mil e duzentos reais) correrá por conta da anulação parcial da seguinte Dotação:
I - | Órgão: | 02 | Prefeitura Municipal de Teresópolis |
Unidade: | 05 | Secretaria Municipal de Fazenda | |
Função: | 99 | Reserva de Contingência | |
Subfunção: | 999 | Reserva de Contingência | |
Programa: | 999 | Reserva de Contingência | |
Operação Especial: | 0-999 | Reserva de Contingência | |
Elemento | Fonte | Valor | |
99999999 | 00 | R$ 25.200,00 |
§ 2º O Crédito aberto no "caput" deste artigo no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) correrá por conta da criação das seguintes rubricas de receita:
I - 417619929 - Convênio Fundo Nacional Cultura - Lona Cultural, no valor de R$ 299.900,00 (duzentos e noventa e nove mil e novecentos reais);
II - 413253800 - Rendimento de Aplicação Financeira - Convênio Fundo Nacional Cultura - Zona Cultural, no valor de R$ 100,00 (cem reais).
Art. 3º As alterações desta Lei estão automaticamente incluídas no PPA em vigência.
Art. 4º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em 24 de novembro de 2009.
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HABIB SOMESON TAUK
Presidente
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MARCELO RAMOS DA COSTA
1º Secretário
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ANDERSON CONCEIÇÃO SILVA
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 159/2009
Sancionada em 25/11/2009
Publicada em 01/12/2009
Periódico Diário