Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 2844, DE 01/12/2009 Dispõe sobre alteração na Lei Municipal nº 2.737/2008, referente ao Orçamento de 2009.

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:


Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a alterar a Lei Municipal nº 2.737/2008, referente ao Orçamento vigente, na forma dos artigos abaixo.

Art. 2º Fica aberto um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 325.200,00 (trezentos e vinte e cinco mil e duzentos reais) na Secretaria Municipal de Cultura, criando o seguinte programa de trabalho:

I - Órgão: 02 Prefeitura Municipal de Teresópolis
Unidade: 07 Secretaria Municipal de Cultura
Função: 13 Cultura
Subfunção: 392 Difusão Cultural
Programa: 29 Gestão de Convênios
Projeto: 1-053 Lona Cultural
Elemento Fonte Valor
33903907 121 R$ 99.880,00
33909300 121 R$ 100,00
44905100 121 R$ 100,00
44905202 121 R$ 183.920,00
33903005 121 R$ 4.500,00
44905201 121 R$ 2.500,00
33903600 121 R$ 9.000,00
33903907 00 R$ 24.800,00
44905202 00 R$ 100,00
33903005 00 R$ 100,00
44905201 00 R$ 100,00
33903600 00 R$100,00


§ 1º O Crédito aberto no "caput" deste artigo no valor de R$ 25.200,00 (vinte e cinco mil e duzentos reais) correrá por conta da anulação parcial da seguinte Dotação:

I - Órgão: 02 Prefeitura Municipal de Teresópolis
Unidade: 05 Secretaria Municipal de Fazenda
Função: 99 Reserva de Contingência
Subfunção: 999 Reserva de Contingência
Programa: 999 Reserva de Contingência
Operação Especial: 0-999 Reserva de Contingência
Elemento Fonte Valor
99999999 00 R$ 25.200,00


§ 2º O Crédito aberto no "caput" deste artigo no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) correrá por conta da criação das seguintes rubricas de receita:
I - 417619929 - Convênio Fundo Nacional Cultura - Lona Cultural, no valor de R$ 299.900,00 (duzentos e noventa e nove mil e novecentos reais);
II - 413253800 - Rendimento de Aplicação Financeira - Convênio Fundo Nacional Cultura - Zona Cultural, no valor de R$ 100,00 (cem reais).

Art. 3º As alterações desta Lei estão automaticamente incluídas no PPA em vigência.

Art. 4º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em 24 de novembro de 2009.

 

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HABIB SOMESON TAUK
Presidente

 

_____________________________
MARCELO RAMOS DA COSTA
1º Secretário

 

_____________________________
ANDERSON CONCEIÇÃO SILVA
2º Secretário

 

PROJETO DE LEI Nº 159/2009
Sancionada em 25/11/2009
Publicada em 01/12/2009
Periódico Diário