LEI MUNICIPAL Nº 2843, DE 01/12/2009 Dispõe sobre alteração na Lei Municipal nº 2.737/2008, referente ao Orçamento de 2009.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a alterar a Lei Municipal nº 2.737/2008, referente ao Orçamento vigente, na forma dos artigos abaixo.
Art. 2º Fica aberto um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 655.513,00 (seiscentos e cinquenta e cinco mil, quinhentos e treze reais) na Secretaria Municipal de Segurança Pública, criando os seguintes programas de trabalho:
I - | Órgão: | 02 | Prefeitura Municipal de Teresópolis |
Unidade: | 23 | Secretaria Municipal de Segurança Pública | |
Função: | 06 | Segurança Pública | |
Subfunção | 181 | Policiamento | |
Programa: | 46 | Programa Nacional de Segurança Pública e/ Cidadania | |
Projeto: | 1-074 | Reaparelhamento da Guarda Municipal | |
Elemento | Fonte |
Valor |
|
33903005 | 00 | R$ 100,00 | |
44905201 | 00 | R$ 100,00 | |
44905202 | 00 | R$ 100,00 | |
33909300 | 110 | R$ 100,00 | |
33903005 | 110 | R$ 42.835,00 | |
44905201 | 110 | R$ 18.790,00 | |
44905202 | 110 | R$ 593.488,00 |
§ 1º O Crédito aberto no "caput" deste artigo no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) correrá por conta da anulação parcial da seguinte Dotação:
I - | Órgão: | 02 | Prefeitura Municipal de Teresópolis |
Unidade: | 05 | Secretaria Municipal de Fazenda | |
Função: | 99 | Reserva de Contingência | |
Subfunção: | 999 | Reserva de Contingência | |
Programa: | 999 | Reserva de Contingência | |
Operação Especial: | 0-999 | Reserva de Contingência | |
Elemento | Fonte | Valor | |
99999999 | 00 | R$ 300,00 |
§ 2º O Crédito aberto no "caput" deste artigo no valor de R$ 655.213,00 (seiscentos e cinquenta e cinco mil, duzentos e treze reais) correrá por conta da criação das seguintes rubricas de receita:
I - 417619916 - Convênio Cooperação Federativa /MJ/Nº 13/2009 - Nº 007.05.2009, no valor de R$ 655.113,00 (seiscentos e cinquenta e cinco mil e cento e treze reais);
II - 413252200 - Rendimento de Aplicação Financeira - Convênio Cooperação Federativa, no valor de R$ 100,00 (cem reais).
Art. 3º Às alterações desta Lei estão automaticamente incluídas no PPA em vigência.
Art. 4º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em 24 de novembro de 2009.
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HABIB SOMESON TAUK
Presidente
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MARCELO RAMOS DA COSTA
1º Secretário
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ANDERSON CONCEIÇÃO SILVA
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 158/2009
Sancionada em 25/11/2009
Publicada em 01/12/2009
Periódico Diário