Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 2843, DE 01/12/2009 Dispõe sobre alteração na Lei Municipal nº 2.737/2008, referente ao Orçamento de 2009.

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:


Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a alterar a Lei Municipal nº 2.737/2008, referente ao Orçamento vigente, na forma dos artigos abaixo.

Art. 2º Fica aberto um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 655.513,00 (seiscentos e cinquenta e cinco mil, quinhentos e treze reais) na Secretaria Municipal de Segurança Pública, criando os seguintes programas de trabalho:

I - Órgão: 02 Prefeitura Municipal de Teresópolis
Unidade: 23 Secretaria Municipal de Segurança Pública
Função: 06 Segurança Pública
Subfunção 181 Policiamento
Programa: 46 Programa Nacional de Segurança Pública e/ Cidadania
Projeto: 1-074 Reaparelhamento da Guarda Municipal
Elemento Fonte

Valor

33903005 00 R$ 100,00
44905201 00 R$ 100,00
44905202 00 R$ 100,00
33909300 110 R$ 100,00
33903005 110 R$ 42.835,00
44905201 110 R$ 18.790,00
44905202 110 R$ 593.488,00


§ 1º O Crédito aberto no "caput" deste artigo no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) correrá por conta da anulação parcial da seguinte Dotação:

I - Órgão: 02 Prefeitura Municipal de Teresópolis
Unidade: 05 Secretaria Municipal de Fazenda
Função: 99 Reserva de Contingência
Subfunção: 999 Reserva de Contingência
Programa: 999 Reserva de Contingência
Operação Especial: 0-999 Reserva de Contingência
Elemento Fonte Valor
99999999 00 R$ 300,00


§ 2º O Crédito aberto no "caput" deste artigo no valor de R$ 655.213,00 (seiscentos e cinquenta e cinco mil, duzentos e treze reais) correrá por conta da criação das seguintes rubricas de receita:
I - 417619916 - Convênio Cooperação Federativa /MJ/Nº 13/2009 - Nº 007.05.2009, no valor de R$ 655.113,00 (seiscentos e cinquenta e cinco mil e cento e treze reais);
II - 413252200 - Rendimento de Aplicação Financeira - Convênio Cooperação Federativa, no valor de R$ 100,00 (cem reais).

Art. 3º Às alterações desta Lei estão automaticamente incluídas no PPA em vigência.

Art. 4º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em 24 de novembro de 2009.

 

_____________________________
HABIB SOMESON TAUK
Presidente

 

_____________________________
MARCELO RAMOS DA COSTA
1º Secretário

 

_____________________________
ANDERSON CONCEIÇÃO SILVA
2º Secretário

 

PROJETO DE LEI Nº 158/2009
Sancionada em 25/11/2009
Publicada em 01/12/2009
Periódico Diário