LEI MUNICIPAL Nº 2952 - Pub. 01/09/2010. Dispõe sobre alteração na Lei Municipal nº 2.851/2009, referente ao Orçamento de 2010.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a alterar a Lei Municipal nº 2.851/09, referente ao Orçamento vigente, na forma dos artigos abaixo.
Art. 2º Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.651.997,48 (um milhão, seiscentos e cinquenta e um mil, novecentos e noventa e sete reais e quarenta e oito centavos), suplementando os seguintes Elementos de Despesa:
I - | Órgão: | 02 | Prefeitura Municipal de Teresópolis |
Unidade: | 22 | Secretaria Municipal de Meio Ambiente / Defesa Civil | |
Função: | 18 | Gestão Ambiental | |
Subfunção: | 541 | Preservação e Conservação Ambiental | |
Programa: | 31 | Gestão de Meio Ambiente | |
Atividade: | 2-160 | Gestão do Aterro Sanitário | |
Elemento | Fonte | Valor | |
33903907 | 01 | R$ 480.000,00 | |
II - | Órgão: | 02 | Prefeitura Municipal de Teresópolis |
Unidade: | 13 | Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos | |
Função: | 15 | Urbanismo | |
Subfunção: | 451 | Infraestrutura Urbana | |
Programa: | 08 | Ampliação da Infraestrutura | |
Atividade: | 2-182 | Desenvolvimento Urbano | |
Elemento | Fonte | Valor | |
33903005 | 01 | R$ 100.000,00 | |
33903907 | 01 | R$ 350.000,00 | |
III - | Órgão: | 02 | Prefeitura Municipal de Teresópolis |
Unidade: | 13 | Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos | |
Função: | 15 | Urbanismo | |
Subfunção: | 451 | Infraestrutura Urbana | |
Programa: | 37 | Obras de Infraestrutura | |
Atividade: | 2-172 | Iluminação Pública | |
Elemento | Fonte | Valor | |
33903907 | 01 | R$ 600.000,00 | |
IV - | Órgão: | 02 | Prefeitura Municipal de Teresópolis |
Unidade: | 04 | Secretaria Municipal de Administração | |
Função: | 04 | Administração | |
Subfunção: | 122 | Administração Geral | |
Programa: | 06 | Administração Geral | |
Atividade: | 2-252 | Administração da Frota | |
Elemento | Fonte | Valor | |
33903004 | 01 | R$ 121.997,48 |
Parágrafo único. O Crédito aberto no "caput" deste artigo no valor de R$ 1.651.997,48 (um milhão, seiscentos e cinquenta e um mil, novecentos e noventa e sete reais e quarenta e oito centavos), correrá por conta do excesso de arrecadação apurada na Fonte 01 (Royalties), de acordo com o inciso II, § 1º do artigo 43 da Lei 4.320/64 e conforme Metodologia abaixo:
Excesso de Arrecadação apurada na Fonte 01 (Royalties)
Jan/Jul - 2010 | Valor Mensal |
12 meses | ||
4.1.7.2.1.22.20.00.00.00 | Cota-Parte da Compen. Finan. de Recursos Minerais |
5.020,70 |
717,24 |
8.606,88 |
4.1.7.2.1.22.40.00.00.00 | Cota-Parte Royalties p/ Excedente Prod. Petróleo |
4.248.263,91 |
606.894,84 |
7.282.738,08 |
4.1.7.2.1.22.70.00.00.00 | Cota-Parte do Fundo Especial do Petróleo - FEP |
248.568,66 |
35.509,80 |
426.117,60 |
4.1.7.2.2.22.30.00.00.00 | Cota-Parte Royalties Compen. Finan. Prod. Petróleo |
1.084.145,42 |
154.877,91 |
1.858.534,92 |
5.585.998,69 |
797.999,79 |
9.575.997,48 |
12 Meses | Orçado | Diferença |
9.575.997,48 |
7.924.000,00 |
1.651.997,48 |
Art. 3º As alterações desta Lei estão automaticamente incluídas no PPA em vigência.
Art. 4º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em 24 de agosto de 2010.
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HABIB SOMESON TAUK
Presidente
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MARCELO RAMOS DA COSTA
1º Secretário
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ANDERSON CONCEIÇÃO SILVA
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 086/2010
Sancionada em 31/08/10
Publicada em 01/09/10
Periódico Diário