Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 2951 - Pub. 01/09/2010. Dispõe sobre alteração na Lei Municipal nº 2.851/2009, referente ao Orçamento de 2010.

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:


Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a alterar a Lei Municipal nº 2.851/09, referente ao Orçamento vigente, na forma dos artigos abaixo.

Art. 2º Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 499.400,00 (quatrocentos e noventa e nove mil e quatrocentos reais) na Secretaria Municipal de Educação, no seguinte Elemento de Despesa:

I - Órgão: 02 Prefeitura Municipal de Teresópolis
Unidade: 09 Secretaria Municipal de Educação
Função: 12 Educação
Subfunção: 361 Ensino Fundamental
Programa: 50 Qualidade e Eficiência do Ensino Fundamental
Atividade: 2-095 Merenda Escolar
Elemento Fonte Valor
33903005 02 R$ 499.400,00


Parágrafo único. O Crédito aberto no "caput" deste artigo no valor de R$ 499.400,00 (quatrocentos e noventa e nove mil e quatrocentos reais) correrá por conta do excesso de arrecadação apurada na Fonte 02 (FNDE), conforme inciso II, § 1º do artigo 43 da Lei 4.320/64 e conforme Metodologia abaixo:

Excesso de Arrecadação apurada na Fonte 02 (FNDE)

Jan/Jul - 2010 Valor Mensal 10 meses
04.1.7.2.1.35.03.01.00.00 PNAE - Ensino Fundamental

821.700,00

164.340,00

1.643.400,00

Orçado Diferença

821.700,00

164.340,00

1.643.400,00

1.144.000,00

499.400,00


Art. 3º As alterações desta Lei estão automaticamente incluídas no PPA em vigência.

Art. 4º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em 24 de agosto de 2010

_____________________________
HABIB SOMESON TAUK
Presidente

_____________________________
MARCELO RAMOS DA COSTA
1º Secretário

_____________________________
ANDERSON CONCEIÇÃO SILVA
2º Secretário

 

PROJETO DE LEI Nº 085/2010
Sancionada em 31/08/10
Publicada em 01/09/10
Periódico Diário