LEI MUNICIPAL Nº 2951 - Pub. 01/09/2010. Dispõe sobre alteração na Lei Municipal nº 2.851/2009, referente ao Orçamento de 2010.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a alterar a Lei Municipal nº 2.851/09, referente ao Orçamento vigente, na forma dos artigos abaixo.
Art. 2º Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 499.400,00 (quatrocentos e noventa e nove mil e quatrocentos reais) na Secretaria Municipal de Educação, no seguinte Elemento de Despesa:
I - | Órgão: | 02 | Prefeitura Municipal de Teresópolis |
Unidade: | 09 | Secretaria Municipal de Educação | |
Função: | 12 | Educação | |
Subfunção: | 361 | Ensino Fundamental | |
Programa: | 50 | Qualidade e Eficiência do Ensino Fundamental | |
Atividade: | 2-095 | Merenda Escolar | |
Elemento | Fonte | Valor | |
33903005 | 02 | R$ 499.400,00 |
Parágrafo único. O Crédito aberto no "caput" deste artigo no valor de R$ 499.400,00 (quatrocentos e noventa e nove mil e quatrocentos reais) correrá por conta do excesso de arrecadação apurada na Fonte 02 (FNDE), conforme inciso II, § 1º do artigo 43 da Lei 4.320/64 e conforme Metodologia abaixo:
Excesso de Arrecadação apurada na Fonte 02 (FNDE)
Jan/Jul - 2010 | Valor Mensal | 10 meses | ||||
04.1.7.2.1.35.03.01.00.00 | PNAE - Ensino Fundamental |
821.700,00 |
164.340,00 |
1.643.400,00 |
Orçado | Diferença |
821.700,00 |
164.340,00 |
1.643.400,00 |
1.144.000,00 |
499.400,00 |
Art. 3º As alterações desta Lei estão automaticamente incluídas no PPA em vigência.
Art. 4º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em 24 de agosto de 2010
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HABIB SOMESON TAUK
Presidente
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MARCELO RAMOS DA COSTA
1º Secretário
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ANDERSON CONCEIÇÃO SILVA
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 085/2010
Sancionada em 31/08/10
Publicada em 01/09/10
Periódico Diário