LEI MUNICIPAL Nº 2941 - Pub. 13/08/2010. Dispõe sobre alteração na Lei Municipal nº 2.851/2009, referente ao Orçamento de 2010.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a alterar a Lei Municipal nº 2.851/2009, referente ao Orçamento vigente, na forma dos artigos abaixo.
Art. 2º Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 2.200.000,00 (dois milhões e duzentos mil reais) na Secretaria Municipal de Saúde, no seguinte Elemento de Despesa:
I - | Órgão: | 02 | Prefeitura Municipal de Teresópolis |
Unidade: | 12 | Secretaria Municipal de Saúde / Fundo Municipal de Saúde | |
Função: | 10 | Saúde | |
Subfunção: | 302 | Assistência Hospitalar e Ambulatorial | |
Programa: | 35 | Gestão em Saúde | |
Atividade: | 2-220 | Remuneração as Instituições Filantrópicas | |
Elemento | Fonte | Valor | |
33903907 | 36 | R$ 2.200.000,00 |
Parágrafo único. O Crédito aberto no "caput" deste artigo no valor de R$ 2.200.000,00 (dois milhões e duzentos mil reais) correrá por conta da anulação parcial das seguintes Dotações, conforme § 1º, inciso III do artigo 43 da Lei nº 4.320/64:
I - | Órgão: | 02 | Prefeitura Municipal de Teresópolis |
Unidade: | 12 | Secretaria Municipal de Saúde / Fundo Municipal de Saúde | |
Função: | 10 | Saúde | |
Subfunção: | 302 | Assistência Hospitalar e Ambulatorial | |
Programa: | 35 | Gestão em Saúde | |
Atividade: | 2-219 | Remuneração as Instituições Universitárias | |
Elemento | Fonte | Valor | |
33903907 | 36 | R$ 1.800.000,00 | |
II - | Órgão: | 02 | Prefeitura Municipal de Teresópolis |
Unidade: | 12 | Secretaria Municipal de Saúde / Fundo Municipal de Saúde | |
Função: | 10 | Saúde | |
Subfunção: | 302 | Assistência Hospitalar e Ambulatorial | |
Programa: | 35 | Gestão em Saúde | |
Atividade: | 2-223 | Remuneração aos Laboratórios Particulares | |
Elemento | Fonte | Valor | |
33909200 | 36 | R$ 200.000,00 | |
III - | Órgão: | 02 | Prefeitura Municipal de Teresópolis |
Unidade: | 12 | Secretaria Municipal de Saúde / Fundo Municipal de Saúde | |
Função: | 10 | Saúde | |
Subfunção: | 302 | Assistência Hospitalar e Ambulatorial | |
Programa: | 35 | Gestão em Saúde | |
Atividade: | 2-220 | Remuneração as Instituições Filantrópicas | |
Elemento | Fonte | Valor | |
33909200 | 36 | R$ 200.000,00 |
Art. 3º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em 05 de agosto de 2010.
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HABIB SOMESON TAUK
Presidente
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MARCELO RAMOS DA COSTA
1º Secretário
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ANDERSON CONCEIÇÃO SILVA
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 073/2010
Sancionada em 11/08/10
Publicada em 13/08/10
Periódico Diário