Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 2923 - Pub. 28/05/2010. Dispõe sobre alteração na Lei Municipal nº 2.851/2009, referente ao Orçamento de 2010.

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:


Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a alterar a Lei Municipal nº 2.851/09, referente ao Orçamento vigente, na forma dos artigos abaixo.

Art. 2º Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 3.724.301,48 (três milhões, setecentos e vinte e quatro mil, trezentos e um reais e quarenta e oito centavos) na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, criando o seguinte Elemento de Despesa:

I - Órgão: 02 Prefeitura Municipal de Teresópolis
Unidade: 13 Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
Função: 15 Urbanismo
Subfunção: 451 Infraestrutura Urbana
Programa: 60 Gestão de Convênios
Projeto: 1-019 PADEM
Elemento Fonte Valor
44905100 109 R$ 3.724.301,48


Parágrafo único. O Crédito aberto no "caput" deste artigo no valor de R$ 3.724.301,48 (três milhões, setecentos e vinte e quatro mil, trezentos e um reais e quarenta e oito centavos) correrá por conta do excesso de arrecadação, conforme inciso II, § 1º do artigo 43 da Lei 4.320/64, na seguinte Rubrica de Receita:
I - 1.7.6.2.9.9.0.2 - Convênio PADEM, no valor de R$ 3.724.301,48 (três milhões, setecentos e vinte e quatro mil, trezentos e um reais e quarenta e oito centavos).

Art. 3º Projeto de Lei referente ao Convênio 022/2010 que entre si celebram o Estado do Rio de Janeiro por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e o Município de Teresópolis.

Art. 4º As alterações desta Lei estão automaticamente incluídas no PPA em vigência.

Art. 5º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em 18 de maio de 2010.

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HABIB SOMESON TAUK
Presidente

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MARCELO RAMOS DA COSTA
1º Secretário

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ANDERSON CONCEIÇÃO SILVA
2º Secretário

 

PROJETO DE LEI Nº 041/2010
Sancionada em 27/05/10
Publicada em 28/05/10
Periódico Diário