LEI MUNICIPAL Nº 2923 - Pub. 28/05/2010. Dispõe sobre alteração na Lei Municipal nº 2.851/2009, referente ao Orçamento de 2010.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a alterar a Lei Municipal nº 2.851/09, referente ao Orçamento vigente, na forma dos artigos abaixo.
Art. 2º Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 3.724.301,48 (três milhões, setecentos e vinte e quatro mil, trezentos e um reais e quarenta e oito centavos) na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, criando o seguinte Elemento de Despesa:
I - | Órgão: | 02 | Prefeitura Municipal de Teresópolis |
Unidade: | 13 | Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos | |
Função: | 15 | Urbanismo | |
Subfunção: | 451 | Infraestrutura Urbana | |
Programa: | 60 | Gestão de Convênios | |
Projeto: | 1-019 | PADEM | |
Elemento | Fonte | Valor | |
44905100 | 109 | R$ 3.724.301,48 |
Parágrafo único. O Crédito aberto no "caput" deste artigo no valor de R$ 3.724.301,48 (três milhões, setecentos e vinte e quatro mil, trezentos e um reais e quarenta e oito centavos) correrá por conta do excesso de arrecadação, conforme inciso II, § 1º do artigo 43 da Lei 4.320/64, na seguinte Rubrica de Receita:
I - 1.7.6.2.9.9.0.2 - Convênio PADEM, no valor de R$ 3.724.301,48 (três milhões, setecentos e vinte e quatro mil, trezentos e um reais e quarenta e oito centavos).
Art. 3º Projeto de Lei referente ao Convênio 022/2010 que entre si celebram o Estado do Rio de Janeiro por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e o Município de Teresópolis.
Art. 4º As alterações desta Lei estão automaticamente incluídas no PPA em vigência.
Art. 5º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em 18 de maio de 2010.
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HABIB SOMESON TAUK
Presidente
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MARCELO RAMOS DA COSTA
1º Secretário
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ANDERSON CONCEIÇÃO SILVA
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 041/2010
Sancionada em 27/05/10
Publicada em 28/05/10
Periódico Diário