LEI MUNICIPAL Nº 2927 - Pub. 24/06/2010. Dispõe sobre alteração na Lei Municipal nº 2.851/2009, referente ao Orçamento de 2010.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a alterar a Lei Municipal nº 2.851/2009, referente ao Orçamento vigente, na forma dos artigos abaixo.
Art. 2º Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.794.341,34 (um milhão, setecentos e noventa e quatro mil, trezentos e quarenta e um reais e trinta e quatro centavos) na Secretaria Municipal de Educação, nos seguintes Elementos de Despesa:
I - | Órgão: | 02 | Prefeitura Municipal de Teresópolis |
Unidade: | 09 | Secretaria Municipal de Educação | |
Função: | 12 | Educação | |
Subfunção: | 361 | Ensino Fundamental | |
Programa: | 50 | Qualidade e Eficiência do Ensino Fundamental | |
Projeto: | 2-098 | Construção, Reforma e Ampliação de Unidades Escolares | |
Elemento | Fonte | Valor | |
44905100 | 07 | R$ 1.554.341,34 | |
II - | Órgão: | 02 | Prefeitura Municipal de Teresópolis |
Unidade: | 09 | Secretaria Municipal de Educação | |
Função: | 12 | Educação | |
Subfunção: | 365 | Educação Infantil | |
Programa: | 49 | Qualidade e Eficiência da Educação Infantil | |
Projeto: | 2-112 | Construção, Reforma e Ampliação de Creche e Pré-Escola | |
Elemento | Fonte | Valor | |
44905100 | 07 | R$ 240.000,00 |
Parágrafo único. O Crédito aberto no "caput" deste artigo no valor de R$ 1.794.341,34 (um milhão, setecentos e noventa e quatro mil, trezentos e quarenta e um reais e trinta e quatro centavos) correrá por conta do Superávit Financeiro, conforme Processo 11.771/10 e conforme inciso I, § 1º do artigo 43 da Lei 4.320/64, na seguinte Rubrica de Receita:
I - 1.7.2.1.35.01 - Transferência do Salário Educação, no valor de R$ 1.794.341,34 (um milhão, setecentos e noventa e quatro mil, trezentos e quarenta e um reais e trinta e quatro centavos).
Art. 3º As alterações desta Lei estão automaticamente incluídas no PPA em vigência.
Art. 4º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em 17 de junho de 2010.
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HABIB SOMESON TAUK
Presidente
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MARCELO RAMOS DA COSTA
1º Secretário
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ANDERSON CONCEIÇÃO SILVA
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 053/2010
Sancionada em 23/06/10
Publicada em 24/06/10
Periódico Diário