LEI MUNICIPAL Nº 0006, DE 29/10/1947. Abre Crédito Suplementar de Cr$ 9.950,00.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto o Crédito Suplementar de Cr$ 9.950,00 (nove mil, novecentos e cincoenta cruzeiros), à verba Fomento 593 - Material de Consumo, sem aumento de despesa, para o fim especial de ser efetuada pela Municipalidade a compra de ferramentas para a lavoura, compra essa que deverá ser feita diretamente no Serviço de Fomento Agrícola do Ministério da Agricultura.
Art. 2º Fica anulado na importância de Cr$ 9.950,00 (nove mil, novecentos e cincoenta cruzeiros) o saldo das seguintes Dotações Orçamentárias:
Verba 590 |
Consignação 2 - Subconsignação 6 |
Cr$ 4.000,00 |
Verba 592 |
(Material Permanente) |
1.000,00 |
Verba 593 |
Consignação 2 |
4.950,00 |
Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS,
Em 29 de outubro de 1947.
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João Luiz de Siqueira Queiroz
Presidente
Sancionada e Promulgada em 03/11/1947
Publicada no Teresópolis Jornal de 09/11/1947