LEI MUNICIPAL Nº 0007, DE 29/10/1947. Abre Crédito Suplementar de Cr$ 59.006,40.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto o Crédito Suplementar de Cr$ 59.006,40 (cincoenta e nove mil e seis cruzeiros e quarenta centavos), sem aumento de despesa, às seguintes Dotações Orçamentárias:
Verba 022 |
Cr$ 4.670,00 |
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Verba 891 |
Consignação 4 |
50.000,00 |
Verba 893 |
Divisão de Engenharia - Serv. Auxiliares |
4.336,40 |
Art. 2º Fica anulado na importância de Cr$ 59.006,40 (cincoenta e nove mil e seis cruzeiros e quarenta centavos) o saldo das seguintes Dotações Orçamentárias:
Verba 040 |
Consignação 2 - Subconsignação 10 |
Cr$ 1.158,40 |
Verba 040 |
Consignação 2 - Subconsignação 17 |
2.950,00 |
Verba 073 |
65,00 |
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Verba 132 |
2.000,00 |
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Verba 984 |
Consignação |
17.800,00 |
Verba 342 |
988,00 |
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Verba 343 |
1.045,00 |
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Verba 892 |
Cemitérios |
3.000,00 |
Verba 892 |
Divisão de Engenharia |
2.000,00 |
Verba 894 |
Consignação 12 |
20.000,00 |
Verba 884 |
5.000,00 |
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Verba 632 |
Consignação I |
8.000,00 |
Verba 632 |
Consignação II |
3.000,00 |
Verba 134 |
Consignação |
42.000,00 |
Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Teresópolis,
em 29 de outubro de 1947.
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João Luiz de Siqueira Queiroz
Presidente
Sancionada e Promulgada em 03/11/1947
Publicada no Teresópolis Jornal de 09/11/1947