LEI MUNICIPAL Nº 0070, DE 17/07/1949. Abre Crédito Suplementar de Cr$ 6.800,00.
O POVO DE TERESÓPOLIS POR SEUS REPRESENTANTES NA CÂMARA MUNICIPAL,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto o Crédito Suplementar de Cr$ 6.800,00 (seis mil e oitocentos cruzeiros), sem aumento de despesa, à seguinte Dotação Orçamentária:
Verba 994 |
Eventuais |
Cr$ 6.800,00 |
Art. 2º Ficam anulados, na importância de Cr$ 6.800,00 (seis mil e oitocentos cruzeiros) os saldos das seguintes Dotações Orçamentárias:
Verba 001 - 4-9 |
Pessoal diarista |
Cr$ 1.800,00 |
Verba 002 |
Material Permanente |
5.000,00 |
Art. 3º A presente Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS,
Em 12 de julho de 1949.
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Nelson Rodrigues de Almeida
Presidente
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Arlindo Diniz da Fonseca
1º Secretário
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Manoel de Castro e Silva
2º Secretário
Sancionada e Promulgada em 15/07/1949
Publicado no Órgão Oficial em 17/07/1949