LEI MUNICIPAL Nº 0073, DE 31/07/1949 . Abre Crédito Suplementar de Cr$ 26.883,00 à Verba de Educação Pública.
O POVO DE TERESÓPOLIS POR SEUS REPRESENTANTES NA CÂMARA MUNICIPAL,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto o Crédito Suplementar de Cr$ 26.883,00 (vinte e seis mil, oitocentos e oitenta e três cruzeiros) à Dotação Orçamentária 332 - Educação Pública - Material Permanente.
Art. 2º Ficam anulados, na importância de Cr$ 26.883,00 (vinte e seis mil, oitocentos e oitenta e três cruzeiros), os saldos das seguintes Dotações Orçamentárias:
Verba 330 - 2-8 |
Cr$ 6.000,00 |
Verba 331 - 3-9 |
17.072,20 |
Verba 333 |
1.310,80 |
Verba 334 - 2 |
2.500,00 |
Art. 3º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS,
Em 26 de julho de 1949.
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NELSON RODRIGUES DE ALMEIDA
PRESIDENTE
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ARLINDO DINIZ DA FONSECA
PRIMEIRO SECRETÁRIO
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MANOEL DE CASTRO E SILVA
SEGUNDO SECRETÁRIO
Sancionada e Promulgada em 28/07/1949
Publicado no Órgão Oficial em 31/07/1949