LEI MUNICIPAL Nº 0133, DE 15/08/1951. Suplementa verba em Cr$ 1.000,00.
O POVO DE TERESÓPOLIS, POR SEUS REPRESENTANTES NA CÂMARA MUNICIPAL, decreta:
Art. 1º Fica suplementada, na importância de Cr$ 1.000,00 (um mil cruzeiros), a Verba 003 - Material de Consumo - Legislativo Municipal.
Art. 2º Fica anulada a importância de Cr$ 1.000,00 (um mil cruzeiros) na Verba 002 - Material Permanente - Legislativo Municipal.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS,
Em 17 de julho de 1951.
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ALFREDO FERREIRA
Presidente
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Acacio de Almeida Varejão
1º Secretário
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Armando Lauria
2º Secretário
Sancionada e Promulgada em 20/07/1951
Publicado no Órgão Oficial em 15/08/1951