LEI MUNICIPAL Nº 0135, DE 15/08/1951. Abre Crédito Suplementar de Cr$ 100.637,70 à Diversas Dotações Orçamentárias.
O POVO DE TERESÓPOLIS, por meio de seus representantes na CÂMARA MUNICIPAL, decreta:
Art. 1º Fica aberto o Crédito Suplementar de Cr$ 100.637,70 (cem mil, seiscentos e trinta e sete cruzeiros e setenta centavos) às seguintes Dotações Orçamentárias:
Verba 330 - 2 - 8 |
Cr$ 20.297,50 |
Verba 332 |
Cr$ 60.940,20 |
Verba 334 - 2 |
6.000,00 |
Verba 384 |
13.400,00 |
Art. 2º Fica anulado, na importância de Cr$ 100.637,70 (cem mil, seiscentos e trinta e sete cruzeiros e setenta centavos) o saldo da seguinte Dotação Orçamentária:
Verba 331 - 3 - 9 |
Cr$ 100.637,70 |
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS,
Em 30 de julho de 1951.
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Presidente
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1º Secretário
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2º Secretário
Sancionada e Promulgada em 01/08/1951
Publicado no Órgão Oficial em 15/081951