LEI MUNICIPAL Nº 0168, DE 30/08/1952. Abre Crédito Suplementar de Cr$ 16.671,60.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:
Art. 1º Fica aberto o Crédito Suplementar de Cr$ 16.671,60 (dezesseis mil seiscentos e setenta e um cruzeiro) à Dotação Orçamentária do Legislativo Municipal - Eventuais - 994 - Despesas Imprevistas.
Art. 2º Ficam anulados, nas seguintes Verbas Orçamentárias do Legislativo Municipal, os saldos abaixo discriminados:
000-1-7 |
Cr$ 690,00 |
000-2-5 |
783,30 |
000-2-6 |
12.198,30 |
000-2-11 |
3.000,00 |
Art. 3º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS,
Em 4 de agosto de 1952.
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Presidente
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1º Secretário
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2º Secretário
Sancionada e Promulgada em 16/08/1952
Publicado no Órgão Oficial em 30/08/1952