LEI MUNICIPAL Nº 0267, DE 26/08/1956. Abre Crédito Suplementar de Cr$ 22.380,00.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto o Crédito Suplementar de Cr$ 22.380,00 (vinte e dois mil trezentos oitenta cruzeiros) às seguintes Dotações Orçamentárias do Legislativo Municipal:
000-2-5 - |
Quadro II - p/ pagamento de vencimento |
Cr$ 21.600,00 |
000-2-19 - |
Para pagamento de gratificação adicional para decênio a todo o pessoal do Quadro II, nos termos da legislação |
780,00 |
Art. 2º Ficam anulados na importância total de Cr$ 22.380,00 (vinte e dois mil trezentos oitenta cruzeiros) o saldos das seguintes Dotações Orçamentárias:
002 - |
Material Permanente |
Cr$ 4.000,00 |
004-5 - |
Encargos Diversos |
2.000,00 |
004-8-1 - |
Publicações Oficiais |
3.000,00 |
004-13 - |
Serviços Adjudicados Diversos |
1.000,00 |
894-12 - |
Obras Públicas do Executivo Municipal |
12.380,00 |
Art. 3º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS,
Em 27 DE JULHO DE 1956.
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AVELAR SILVA
Presidente
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IRINEU DIAS DA ROSA
Primeiro Secretário
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WALDIR GOMES DA COSTA
Segundo Secretário
PROJETO DE LEI Nº 007/1956
Sancionada e Promulgada em 01/08/1956
Publicado no Órgão Oficial em 26/08/1956