LEI MUNICIPAL Nº 0272, DE 18/11/1956. Abre Crédito Suplementar de 250.000,00 a diversas Dotações Orçamentárias.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:
Art. 1º Fica aberto o Crédito Suplementar às seguintes Dotações Orçamentárias, num total de Cr$ 250.000,00 (duzentos e cincoenta mil cruzeiros):
Verba 044 - 1 - |
Cr$ 50.000,00 |
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Verba 994 - 1 - |
Governo do Município |
50.000,00 |
Verba 634 - 13 - II - |
150.000,00 |
Art. 2º Ficam anulados os saldos das seguintes Dotações Orçamentárias, num total de Cr$ 250.000,00 (duzentos e cincoenta mil cruzeiros):
Verba 894 - 12 - |
200.000,00 |
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Verba 894 - 13 - |
D.V.O.P. |
50.000,00 |
Art. 3º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS,
Em 12 de novembro de 1956.
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AVELAR SILVA
PRESIDENTE
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IRINEU DIAS DA ROSA
PRIMEIRO SECRETÁRIO
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WALDIR GOMES DA COSTA
SEGUNDO SECRETÁRIO
PROJETO DE LEI Nº 024/1956
Sancionada e Promulgada em 16/11/1956
Publicado no Órgão Oficial em 18/11/1956