Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 0540, DE 15/12/1964. Abre Crédito Suplementar de Cr$ 31.362.000,00.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:


Art. 1º Fica aberto o Crédito Suplementar na importância de Cr$ 31.362.000,00 (trinta e hum milhões trezentos e sessenta e dois mil cruzeiros), às seguintes Dotações Orçamentárias:

994-1-GM

500.000,00

040-2-10

20.000,00

043

100.000,00

044-5

150.000,00

044-8-2

400.000,00

044-13

50.000,00

100-1-4

1.000,00

900-7-18

15.000.000,00

964-3

591.000,00

294-2

1.000.000,00

294-3

100.000,00

334-5-3

10.000.000,00

414-13

1.000.000,00

893-C

150.000,00

894-13-C

200.000,00

894-1

300.000,00

894-13-DE

1.000.000,00

894

800.000,00


Art. 2º Fica anulada a importância de Cr$ 13.726.500,00 (treze milhões setecentos e vinte e seis mil e quinhentos cruzeiros), relativa aos saldos das seguintes Dotações Orçamentárias:

020-1-4

129.000,00

994-2-G.M

163.500,00

040-2-5

300.000,00

040-2-20

1.000.000,00

040-2-21

12.000,00

044-1

500.000,00

130-2-5

100.000,00

330-1-4

40.000,00

330-2-5

6.117.000,00

333

119.000,00

334-2

148.000,00

334-13

3.102.000,00

334-5-4

185.000,00

340-2-5

556.000,00

343

38.000,00

344-3

36.000,00

410-2-5

421.000,00

890-2-5-C

200.000,00

890-2-5-DE

350.000,00

593-1

20.000,00

593-2

150.000,00

133-PC

40.000,00


Art. 3º A diferença do presente Crédito, será coberta com excesso da arrecadação no presente Exercício Financeiro.

Art. 4º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em, 1 de dezembro de 1964.

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Luiz de Oliveira Moura
Presidente

____________________
Juel Teixeira
1º Secretário

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Abel da Silva Cunha
2º Secretário

 

PROJETO DE LEI Nº 048/1964
Sancionada e Promulgada em 02/12/1964
Publicado no Órgão Oficial em 15/12/1964