LEI MUNICIPAL Nº 0542, DE 31/12/1964. Abre Crédito Suplementar de Cr$ 8.000.000,00.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:
Art. 1º Fica aberto o Crédito Suplementar na importância de Cr$ 8.000.000,00 (oito milhões de cruzeiros), às seguintes Dotações Orçamentárias:
413 |
HMT |
1.000.000,00 |
893 |
DE |
7.000.000,00 |
Art. 2º O presente Crédito será coberto com excesso da arrecadação do presente Exercício financeiro.
Art. 3º Entra a presente Lei em vigor na data de sua SANÇÃO, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em, 22 de dezembro de 1964.
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Luiz de Oliveira Moura
Presidente
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Juel Teixeira
1º Secretário
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Abel da Silva Cunha
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 052/1964
Sancionada e Promulgada em 23/12/1964
Publicado no Órgão Oficial em 31/12/1964