LEI MUNICIPAL Nº 2762, DE 26/12/2008. Autoriza Crédito Adicional Suplementar à Prefeitura Municipal de Teresópolis.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:
Art. 1º Considerando o disposto no inciso VIII do artigo 167 da Constituição Federal e a necessidade de movimentar dotações do Orçamento vigente, fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar na ordem de R$ 1.400.000,00 (um milhão e quatrocentos mil reais), destinado à suplementação das seguintes Dotações:
I. | Órgão: | 02 | Prefeitura Municipal de Teresópolis |
Unidade: | 04 | Secretaria Municipal de Administração | |
Função: | 04 | Administração | |
Subfunção: | 122 | Administração Geral | |
Programa: | 0203 | Administração da Unidade | |
Atividade: | 2-028 | Manutenção dos Serviços Administrativos | |
Elemento | Fonte | Valor | |
33903901 | 00 | R$ 11.556,75 | |
33903902 | 00 | R$ 203.107,45 |
II. | Órgão: | 02 | Prefeitura Municipal de Teresópolis |
Unidade: | 12 | Secretaria Municipal de Saúde | |
Função: | 10 | Saúde | |
Subfunção: | 122 | Administração Geral | |
Programa: | 0266 | Despesas Especiais | |
Atividade: | 2-191 | Outras Despesas Administrativas | |
Elemento | Fonte | Valor | |
33903902 | 00 | R$ 21.777,68 |
III. | Órgão: | 02 | Prefeitura Municipal de Teresópolis |
Unidade: | 11 | Secretaria Municipal de Obras | |
Função: | 15 | Urbanismo | |
Subfunção: | 451 | Infraestrutura Urbana | |
Programa: | 0257 | Manutenção da Iluminação Pública | |
Atividade: | 2-184 | Manutenção e Expansão da Iluminação Pública | |
Elemento | Fonte | Valor | |
33903902 | 00 | R$ 622.352,00 |
IV. | Órgão: | 02 | Prefeitura Municipal de Teresópolis |
Unidade: | 05 | Secretaria Municipal de Fazenda | |
Função: | 28 | Encargos Especiais | |
Subfunção: | 843 | Serviço da Dívida Interna | |
Programa: | 0217 | Encargos com Emprest. Intern. e Dívida Públ. Munic.. | |
Operação | 0-003 | Encargos da Dívida Pública | |
Especial: | |||
Elemento | Fonte | Valor | |
46907100 | 00 | R$ 541.206,02 |
Parágrafo único. O crédito aberto no "caput" deste artigo no valor de R$ 1.400.000,00 (um milhão e quatrocentos mil reais), correrá por conta da anulação parcial da seguinte Dotação Orçamentária:
I. | Órgão: | 03 | Inst. Prev.. Serv.. Públicos Mun. Teresópolis |
Unidade: | 01 | Teresópolis Prev.. | |
Função: | 09 | Previdência Social | |
Subfunção: | 272 | Previdência do Regime Estatutário | |
Programa: | 0906 | Pagamento a Inativos e Pensionistas | |
Operação | 0-006 | Pagamento a Inativos - PMT | |
Especial: | |||
Elemento | Fonte | Valor | |
31900100 | 00 | R$ 1.400.000,00 |
Art. 3º As alterações desta Lei estão automaticamente incluídas no PPA em vigência.
Art. 4º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em 22 de DEZEMBRO de 2008.
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JOSÉ CARLOS FARIA
Presidente
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CLAUDIA LAUAND
1ª Secretária
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RAIMUNDO AMORIM
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 143/2008
Sancionada em 23/12/2008
Publicado em 26/12/2008
Periódico Diário