Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 2762, DE 26/12/2008. Autoriza Crédito Adicional Suplementar à Prefeitura Municipal de Teresópolis.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:


Art. 1º Considerando o disposto no inciso VIII do artigo 167 da Constituição Federal e a necessidade de movimentar dotações do Orçamento vigente, fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar na ordem de R$ 1.400.000,00 (um milhão e quatrocentos mil reais), destinado à suplementação das seguintes Dotações:

I. Órgão: 02 Prefeitura Municipal de Teresópolis
Unidade: 04 Secretaria Municipal de Administração
Função: 04 Administração
Subfunção: 122 Administração Geral
Programa: 0203 Administração da Unidade
Atividade: 2-028 Manutenção dos Serviços Administrativos
Elemento Fonte Valor
33903901 00 R$ 11.556,75
33903902 00 R$ 203.107,45

 

II. Órgão: 02 Prefeitura Municipal de Teresópolis
Unidade: 12 Secretaria Municipal de Saúde
Função: 10 Saúde
Subfunção: 122 Administração Geral
Programa: 0266 Despesas Especiais
Atividade: 2-191 Outras Despesas Administrativas
Elemento Fonte Valor
33903902 00 R$ 21.777,68

 

III. Órgão: 02 Prefeitura Municipal de Teresópolis
Unidade: 11 Secretaria Municipal de Obras
Função: 15 Urbanismo
Subfunção: 451 Infraestrutura Urbana
Programa: 0257 Manutenção da Iluminação Pública
Atividade: 2-184 Manutenção e Expansão da Iluminação Pública
Elemento Fonte Valor
33903902 00 R$ 622.352,00

 

IV. Órgão: 02 Prefeitura Municipal de Teresópolis
Unidade: 05 Secretaria Municipal de Fazenda
Função: 28 Encargos Especiais
Subfunção: 843 Serviço da Dívida Interna
Programa: 0217 Encargos com Emprest. Intern. e Dívida Públ. Munic..
Operação 0-003 Encargos da Dívida Pública
Especial:
Elemento Fonte Valor
46907100 00 R$ 541.206,02


Parágrafo único. O crédito aberto no "caput" deste artigo no valor de R$ 1.400.000,00 (um milhão e quatrocentos mil reais), correrá por conta da anulação parcial da seguinte Dotação Orçamentária:

I. Órgão: 03 Inst. Prev.. Serv.. Públicos Mun. Teresópolis
Unidade: 01 Teresópolis Prev..
Função: 09 Previdência Social
Subfunção: 272 Previdência do Regime Estatutário
Programa: 0906 Pagamento a Inativos e Pensionistas
Operação 0-006 Pagamento a Inativos - PMT
Especial:
Elemento Fonte Valor
31900100 00 R$ 1.400.000,00


Art. 3º As alterações desta Lei estão automaticamente incluídas no PPA em vigência.

Art. 4º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em 22 de DEZEMBRO de 2008.

______________________
JOSÉ CARLOS FARIA
Presidente

______________________
CLAUDIA LAUAND
1ª Secretária

______________________
RAIMUNDO AMORIM
2º Secretário

 

PROJETO DE LEI Nº 143/2008
Sancionada em 23/12/2008
Publicado em 26/12/2008
Periódico Diário