LEI MUNICIPAL Nº 2366, DE 01/09/2004. Autoriza Crédito Adicional Suplementar e Especial à Empresa de Urbanismo de Teresópolis - TEREURB.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:
Art. 1º Considerando o disposto no inciso VIII do artigo 167 da Constituição Federal e a necessidade de movimentar dotações do Orçamento vigente, fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar na ordem de R$ 100.600,00 (cem mil e seiscentos reais), destinado à suplementação das seguintes Dotações:
EMPRESA DE URBANISMO DE TERESÓPOLIS - TEREURB | ||
0219.1512200032-274 - | Manutenção das Atividades Administrativas e Operacionais | |
Elemento | Fonte | Valor |
31901100 | 00 | R$ 71.000,00 |
31901600 | 00 | R$ 14.000,00 |
0219.1584600272-277 - | Encargos Sociais | |
Elemento | Fonte | Valor |
31900900 | 00 | R$ 300,00 |
0219.1584600272-278 - | Encargos com a Previdência | |
Elemento | Fonte | Valor |
31901302 | 00 | R$ 15.300,00 |
Parágrafo único. O Crédito aberto no "caput" deste artigo, no valor de R$ 100.600,00 (cem mil e seiscentos reais), correrá por conta da anulação parcial do seguinte Programa de Trabalho:
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO | ||
0214.2369500522-242 - | Promoção e Participação em Eventos Turísticos | |
Elemento | Fonte | Valor |
33903907 | 00 | R$ 100.600,00 |
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial na ordem de R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais), destinado a criação dos elementos de despesa nos seguintes Programas do Trabalho:
EMPRESA DE URBANISMO DE TERESÓPOLIS - TEREURB | ||
0219.1512200032-274 - | Manutenção das Atividades Administrativas e Operacionais | |
Elemento | Fonte | Valor |
33903905 | 00 | R$ 700,00 |
0219.1584600272-278 - | Encargos com a Previdência | |
Elemento | Fonte | Valor |
31901301 | 00 | R$ 1.500,00 |
Parágrafo único. O Crédito aberto no "caput" deste artigo, no valor de R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais), correrá por conta da anulação parcial do seguinte Programa de Trabalho:
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO | ||
0214.2369500522-242 - | Promoção e Participação em Eventos Turísticos | |
Elemento | Fonte | Valor |
33903907 | 00 | R$ 2.200,00 |
Art. 3º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir da sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em 05 de agosto de 2004.
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LUIZ FERNANDO DE SOUZA FILHO
Presidente
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MARGARETH ROSI RAMOS
1ª Secretária
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ODENIR CARDOSO QUINCAS
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 064/2004
Sancionada em 23/08/2004
Publicada em 01/09/2004
Periódico Gazeta de Teresópolis