Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 2366, DE 01/09/2004. Autoriza Crédito Adicional Suplementar e Especial à Empresa de Urbanismo de Teresópolis - TEREURB.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:


Art. 1º Considerando o disposto no inciso VIII do artigo 167 da Constituição Federal e a necessidade de movimentar dotações do Orçamento vigente, fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar na ordem de R$ 100.600,00 (cem mil e seiscentos reais), destinado à suplementação das seguintes Dotações:

EMPRESA DE URBANISMO DE TERESÓPOLIS - TEREURB
0219.1512200032-274 - Manutenção das Atividades Administrativas e Operacionais
Elemento Fonte Valor
31901100 00 R$ 71.000,00
31901600 00 R$ 14.000,00
0219.1584600272-277 - Encargos Sociais
Elemento Fonte Valor
31900900 00 R$ 300,00
0219.1584600272-278 - Encargos com a Previdência
Elemento Fonte Valor
31901302 00 R$ 15.300,00


Parágrafo único. O Crédito aberto no "caput" deste artigo, no valor de R$ 100.600,00 (cem mil e seiscentos reais), correrá por conta da anulação parcial do seguinte Programa de Trabalho:

SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
0214.2369500522-242 - Promoção e Participação em Eventos Turísticos
Elemento Fonte Valor
33903907 00 R$ 100.600,00


Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial na ordem de R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais), destinado a criação dos elementos de despesa nos seguintes Programas do Trabalho:

EMPRESA DE URBANISMO DE TERESÓPOLIS - TEREURB
0219.1512200032-274 - Manutenção das Atividades Administrativas e Operacionais
Elemento Fonte Valor
33903905 00 R$ 700,00
0219.1584600272-278 - Encargos com a Previdência
Elemento Fonte Valor
31901301 00 R$ 1.500,00


Parágrafo único. O Crédito aberto no "caput" deste artigo, no valor de R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais), correrá por conta da anulação parcial do seguinte Programa de Trabalho:

SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
0214.2369500522-242 - Promoção e Participação em Eventos Turísticos
Elemento Fonte Valor
33903907 00 R$ 2.200,00


Art. 3º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir da sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em 05 de agosto de 2004.

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LUIZ FERNANDO DE SOUZA FILHO
Presidente

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MARGARETH ROSI RAMOS
1ª Secretária

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ODENIR CARDOSO QUINCAS
2º Secretário

 

PROJETO DE LEI Nº 064/2004
Sancionada em 23/08/2004
Publicada em 01/09/2004
Periódico Gazeta de Teresópolis