LEI MUNICIPAL Nº 3228, DE 20/09/2013. DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA LEI MUNICIPAL Nº. 3.173/12, REFERENTE AO ORÇAMENTO DE 2013.
EMENTA: DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA LEI MUNICIPAL Nº. 3.173/12, REFERENTE AO ORÇAMENTO DE 2013.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a alterar a Lei Municipal nº. 3.173/12, referente ao Orçamento vigente, na forma dos artigos abaixo.
Art. 2º Fica aberto um Crédito Adicional Especial no valor de R$91.400,00 (noventa e um mil, quatrocentos reais) na Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Defesa Civil, criando o seguinte elemento de despesa:
I - |
Órgão: |
02 |
Prefeitura Municipal de Teresópolis |
|
Unidade: |
22 |
Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Defesa Civil |
|
Função: |
17 |
Saneamento |
|
Subfunção: |
512 |
Saneamento Básico Urbano |
|
Programa: |
031 |
Gestão de Meio Ambiente |
|
Projeto: |
2-637 |
Elaboração do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos - PMGIRS |
-
Elemento
Fonte
Valor
33903500
00
R$18.280,00
33903500
247
R$73.120,00
Parágrafo único. O crédito aberto no “caput” deste artigo no valor de R$91.400,00 (noventa e um mil, quatrocentos reais), correrá por conta das seguintes rubricas de receita:
I - 176199510000 - Convênio 0396.923-23/2012 AGEVAP/CAIXA - no valor de R$72.120,00 (setenta e dois mil, cento e vinte reais);
II - 132501995100- Rendimento de Aplicação Financeira - Convênio 0396.923-23/2012 AGEVAP/CAIXA - no valor de R$1.000,00 (um mil reais);
III - R$18.280,00 (dezoito mil, duzentos e oitenta reais) será proveniente de anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
a) |
Órgão: |
02 |
Prefeitura Municipal de Teresópolis |
|
Unidade: |
22 |
Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Defesa Civil |
|
Função: |
17 |
Saneamento |
|
Subfunção: |
512 |
Saneamento Básico Urbano |
|
Programa: |
031 |
Gestão de Meio Ambiente |
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Projeto: |
2-570 |
Manutenção da Secretaria de Meio Ambiente |
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Elemento
Fonte
Valor
33903500
00
R$18.280,00
Art. 3º Fica autorizada a inclusão no Orçamento 2013.
Art. 4º As alterações estão automaticamente incluídas no PPA em vigência.
Art. 5º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS.
Aos dezesseis dias do mês de setembro do ano de dois mil treze.
ARLEI DE OLIVEIRA ROSA
= Prefeito =