Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 3228, DE 20/09/2013. DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA LEI MUNICIPAL Nº. 3.173/12, REFERENTE AO ORÇAMENTO DE 2013.

 

EMENTA: DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA LEI MUNICIPAL Nº. 3.173/12, REFERENTE AO ORÇAMENTO DE 2013.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a alterar a Lei Municipal nº. 3.173/12, referente ao Orçamento vigente, na forma dos artigos abaixo.

 

Art. 2º Fica aberto um Crédito Adicional Especial no valor de R$91.400,00 (noventa e um mil, quatrocentos reais) na Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Defesa Civil, criando o seguinte elemento de despesa:

 

 

 

I -

Órgão:

02

Prefeitura Municipal de Teresópolis

 

Unidade:

22

Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Defesa Civil

 

Função:

17

Saneamento

 

Subfunção:

512

Saneamento Básico Urbano

 

Programa:

031

Gestão de Meio Ambiente

 

Projeto:

2-637

Elaboração do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos - PMGIRS

 

 

 

Elemento

Fonte

Valor

33903500

00

R$18.280,00

33903500

247

R$73.120,00

 

 

 

Parágrafo único. O crédito aberto no “caput” deste artigo no valor de R$91.400,00 (noventa e um mil, quatrocentos reais), correrá por conta das seguintes rubricas de receita:

 

 

 

I - 176199510000 - Convênio 0396.923-23/2012 AGEVAP/CAIXA - no valor de R$72.120,00 (setenta e dois mil, cento e vinte reais);

 

II - 132501995100- Rendimento de Aplicação Financeira - Convênio 0396.923-23/2012 AGEVAP/CAIXA - no valor de R$1.000,00 (um mil reais);

 

III - R$18.280,00 (dezoito mil, duzentos e oitenta reais) será proveniente de anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:

 

 

 

a)

Órgão:

02

Prefeitura Municipal de Teresópolis

 

Unidade:

22

Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Defesa Civil

 

Função:

17

Saneamento

 

Subfunção:

512

Saneamento Básico Urbano

 

Programa:

031

Gestão de Meio Ambiente

 

Projeto:

2-570

Manutenção da Secretaria de Meio Ambiente

 

 

 

Elemento

Fonte

Valor

33903500

00

R$18.280,00

 

Art. 3º Fica autorizada a inclusão no Orçamento 2013.

 

Art. 4º As alterações estão automaticamente incluídas no PPA em vigência.

 

Art. 5º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS.

 

Aos dezesseis dias do mês de setembro do ano de dois mil treze.

 

ARLEI DE OLIVEIRA ROSA

= Prefeito =