LEI MUNICIPAL Nº 3233 DE 22/10/2013. DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA LEI MUNICIPAL Nº. 3.173/12, REFERENTE AO ORÇAMENTO DE 2013.
EMENTA: DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA LEI MUNICIPAL Nº. 3.173/12, REFERENTE AO ORÇAMENTO DE 2013.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a alterar a Lei Municipal nº. 3.173/12, referente ao Orçamento vigente, na forma dos artigos abaixo.
Art. 2º Fica aberto um Crédito Adicional Especial no valor de R$21.351,00 (vinte e um mil, trezentos e cinquenta e um reais) no Fundo Municipal de Saúde, criando o seguinte elemento de despesa:
I - |
Órgão: |
02 |
Prefeitura Municipal de Teresópolis |
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Unidade: |
12 |
Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde |
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Função: |
10 |
Saúde |
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Subfunção: |
302 |
Assistência Hospitalar e Ambulatorial |
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Programa: |
012 |
Atenção Média e Alta Complexidade |
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Atividade: |
1-239 |
Aquisição de Equip/ Mat. Permanente – Centro de Atenção Psicossocial Infanto- Juvenil – CAPSI |
-
Elemento
Fonte
Valor
33909300
36
R$51,00
44905201
36
R$4.800,00
44905202
36
R$14.200,00
44905203
36
R$2.300,00
Parágrafo único. O crédito aberto no “caput” deste artigo no valor de R$21.351,00 (vinte e um mil, trezentos e cinquenta e um reais), correrá por conta das seguintes rubricas de receita, conforme Convênio:
I – 247101300000 - Convênio para Aquisição de Equipamento e Mat. Permanente – Centro de Atenção Psicossocial Infanto-Juvenil - CAPSI - no valor de R$21.301,00 (vinte e um mil trezentos um reais);
II – 132501031800 - Rendimento de Aplicação Financeira – Convênio para Aquisição de Equipamento e Mat. Permanente – Centro de Atenção Psicossocial Infanto- juvenil – CAPSI – no valor de R$50.00 (cinquenta reais)
Art. 3º Fica autorizada a inclusão no Orçamento de 2013.
Art. 4º As alterações estão automaticamente incluídas no PPA em vigência.
Art. 5º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS.
Aos vinte e dois dias do mês de outubro do ano de dois mil treze.
ARLEI DE OLIVEIRA ROSA
= Prefeito =