LEI MUNICIPAL Nº 3234 DE 22/10/2013. DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA LEI MUNICIPAL Nº. 3.173/12, REFERENTE AO ORÇAMENTO DE 2013.
EMENTA: DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA LEI MUNICIPAL Nº. 3.173/12, REFERENTE AO ORÇAMENTO DE 2013.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a alterar a Lei Municipal nº. 3.173/12, referente ao Orçamento vigente, na forma dos artigos abaixo.
Art. 2º Fica aberto um Crédito Adicional Especial no valor de R$161.645,00 (cento e sessenta e um mil, seiscentos e quarenta e cinco reais) no Fundo Municipal de Saúde, criando o seguinte elemento de despesa:
I - |
Órgão: |
02 |
Prefeitura Municipal de Teresópolis |
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Unidade: |
12 |
Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde |
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Função: |
10 |
Saúde |
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Subfunção: |
301 |
Atenção Básica |
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Programa: |
011 |
Atenção Básica |
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Atividade: |
1-240 |
Pró-Saúde/Pet-Saúde |
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Elemento |
Fonte |
Valor |
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33903005 |
36 |
R$ 67.655,00 |
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33903907 |
36 |
R$ 65.000,00 |
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33909300 |
36 |
R$ 1.000,00 |
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44905201 |
36 |
R$ 13.500,00 |
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44905202 |
36 |
R$ 4.490,00 |
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44905203 |
36 |
R$ 10.000,00 |
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Parágrafo único. O crédito aberto no “caput” deste artigo no valor de R$161.645,00 (cento e sessenta e um mil, seiscentos e quarenta e cinco reais), correrá por conta das seguintes rubricas de receita, conforme Programa:
I - 247101400000 – Programa Nacional de Reorientação Profissional em Saúde – Pró-Saúde/Pet-Saúde - no valor de R$26.990,00 (vinte e seis mil novecentos e noventa reais)
II - 417213311400 - Programa Nacional de Reorientação Profissional em Saúde – Pró-Saúde/Pet-Saúde - no valor de R$133.655,00 (cento trinta e três mil seiscentos e cinqüenta e cinco reais)
III - 132501031900 – Rendimento de Aplicação Financeira – Programa Nacional de Reorientação Profissional em Saúde – Pró-Saúde/Pet Saúde – no valor de R$1.000,00 (um mil reais )
Art. 3º Fica autorizada a inclusão no Orçamento de 2013.
Art. 4º As alterações estão automaticamente incluídas no PPA em vigência.
Art. 5º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS.
Aos vinte e dois dias do mês de outubro do ano de dois mil treze.
ARLEI DE OLIVEIRA ROSA
= Prefeito =