Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 3217, DE 16/08/2013. DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA LEI MUNICIPAL Nº. 3.173/12, REFERENTE AO ORÇAMENTO DE 2013.

EMENTA: DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA LEI MUNICIPAL Nº. 3.173/12, REFERENTE AO ORÇAMENTO DE 2013.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a alterar a Lei Municipal nº. 3.173/12, referente ao Orçamento vigente, na forma dos artigos abaixo.

 

Art. 2º Fica aberto um Crédito Adicional Especial no valor de R$55.000,00 (cinqüenta e cinco mil reais) no Fundo Municipal da Assistência Social, criando o seguinte elemento de despesa:

 

I -

Órgão:

06

Fundo Municipal de Assistência Social

 

Unidade:

01

Fundo Municipal de Assistência Social

 

Função:

08

Assistência Social

 

Subfunção:

242

Assistência ao Portador de Deficiência

 

Programa:

24

Fundo Municipal de Assistência Social

 

Atividade:

2-629

Fundo Municipal de Assistência Social – Proteção Social Especial

 

 

Elemento

Fonte

Valor

31900400

89

R$55.000,00

 

Parágrafo único. O crédito aberto no “caput” deste artigo no valor de R$55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais) ocorrerá por conta da anulação parcial da seguinte dotação:

 

I -

Órgão:

06

Fundo Municipal de Assistência Social

 

Unidade:

01

Fundo Municipal de Assistência Social

 

Função:

08

Assistência Social

 

Subfunção:

242

Assistência ao Portador de Deficiência

 

Programa:

24

Fundo Municipal de Assistência Social

 

Atividade:

2.629

Fundo Municipal de Assistência Social – Proteção Social Especial

 

Elemento

Fonte

Valor

33903005

89

R$55.000,00

Art. 3º Fica autorizada a inclusão no Orçamento 2013.

 

Art. 4º As alterações estão automaticamente incluídas no PPA em vigência.

 

Art. 5º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS. Aos dezesseis dias do mês de agosto do ano de dois mil e treze.

 

ARLEI DE OLIVEIRA ROSA

= Prefeito =