LEI MUNICIPAL Nº 3216, DE 16 DE/08/2013. EMENTA: DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 2º DA LEI MUNICIPAL Nº. 3.187/2013.
EMENTA: DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 2º DA LEI MUNICIPAL Nº. 3.187/2013.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 2º da Lei Municipal nº. 3.187 de 8 de maio de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º Fica aberto um Crédito Adicional Especial no valor de R$40.000,00 (quarenta mil, reais) Fundo Municipal de Saúde, criando o seguinte elemento de despesa:
I- |
Órgão: |
02 |
Prefeitura Municipal de Teresópolis |
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Unidade: |
12 |
Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde |
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Função: |
10 |
Saúde |
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Subfunção: |
301 |
Atenção Básica |
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Programa: |
011 |
Construção de Unidades Básicas de Saúde |
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Atividade: |
1-237 |
Construção de Unidade Básicas de Saúde Porte II – Água Quente
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Elemento |
Fonte |
Valor |
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33903005 |
245 |
R$ 500,00 |
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33903907 |
245 |
R$ 500,00 |
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33909300 |
245 |
R$ 500,00 |
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44905100 |
245 |
R$ 38.500,00 |
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§ 1º. O crédito aberto no “caput” deste artigo no valor de R$40.000,00 (quarenta mil reais), correrá por conta das seguintes rubricas de receita, conforme Convênio.
I - 247101080000 - Construção de Unidades Básicas de Saúde - no valor de R$39.000,00(trinta e nove mil reais).
II - 132501032300 - Rendimento de Aplicação Financeira - Construção de Unidades Básicas de Saúde - no valor de R$1.000,00 (um mil reais).”
Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de dezesseis de maio de dois mil e treze, revogando-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS. Aos dezesseis dias do mês de agosto do ano de dois mil e treze.
ARLEI DE OLIVEIRA ROSA
= Prefeito =