LEI MUNICIPAL Nº 2936 - Pub. 01/07/2010. Dispõe sobre alteração na Lei Municipal nº 2.851/2009, referente ao Orçamento de 2010.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a alterar a Lei Municipal nº 2.851/2009, referente ao Orçamento vigente, na forma dos artigos abaixo.
Art. 2º Fica aberto um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 225.972,00 (duzentos e vinte e cinco mil e novecentos e setenta e dois reais), na Secretaria de Cultura, criando o seguinte Programa de Trabalho:
I - | Órgão | 02 | Prefeitura Municipal de Teresópolis |
Unidade: | 07 | Secretaria Municipal de Cultura | |
Função: | 13 | Cultura | |
Subfunção: | 392 | Difusão Cultural | |
Programa: | 27 | Gestão de Atividades Culturais | |
Atividade: | 2-039 | Promoção de Eventos Culturais | |
Elemento | Fonte | Valor | |
33903005 | 00 | R$ 3.600,00 | |
33903600 | 00 | R$ 15.250,00 | |
33903907 | 00 | R$ 8.995,60 | |
44905202 | 00 | R$ 13.440,00 | |
33903005 | 148 | R$ 1.166,00 | |
33903907 | 148 | R$ 129.760,40 | |
44905202 | 148 | R$ 53.760,00 |
§ 1º O Crédito aberto no "caput" deste artigo no valor de R$ 41.285,60 (quarenta e um mil, duzentos e oitenta e cinco reais e sessenta centavos) correrá por conta da anulação parcial da seguinte Dotação:
I - | Órgão: | 02 | Prefeitura Municipal de Teresópolis |
Unidade: | 05 | Secretaria Municipal de Fazenda | |
Função: | 28 | Encargos Especiais | |
Subfunção: | 843 | Serviço da Dívida Interna | |
Programa: | 38 | Operações Especiais | |
Atividade: | 2-141 | Amortização da Dívida Contratada | |
Elemento | Fonte | Valor | |
46907100 | 00 | R$ 41.285,60 |
§ 2º O Crédito aberto no "caput" deste artigo no valor de R$ 184.686,40 (cento e oitenta e quatro mil, seiscentos e oitenta e seis reais e quarenta centavos) correrá por conta da criação das seguintes Rubricas de Receita:
I - 1.7.6.2.99.03 - Convênio PADEC - no valor de R$ 184.686,40 (cento e oitenta e quatro mil, seiscentos e oitenta e seis reais e quarenta centavos).
Art. 3º As alterações desta Lei estão automaticamente incluídas no PPA vigente.
Art. 4º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
em 29 de junho de 2010
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HABIB SOMESON TAUK
Presidente
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MARCELO RAMOS DA COSTA
1º Secretário
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ANDERSON CONCEIÇÃO SILVA
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 069/2010
Sancionada em 30/06/10
Publicada em 01/07/10
Periódico Diário